TRT1 - 0100096-71.2020.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/08/2025 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 07:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 08:11
Expedido(a) mandado a(o) KISEDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA
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23/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/06/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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16/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f659580 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos;.
Inicialmente, intime-se o autor para informe o endereço da executada para fins de viabilizar a expedição do mandado pretendido.
Informado, expeça-se mandado de penhora na renda da ré KISEDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA no percentual de 30%, até atingir o valor do crédito exequendo (R$ 15.847,30) cuja diligência deverá ser realizada no endereço informado pelo autor.
Negativa a diligência, intime-se o autor para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZINALDO BERNADO DA SILVA -
12/05/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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12/05/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df24f2 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Deferida e realizada a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, sendo obtido o mesmo resultado(id.7b9f37d) de outrora conforme id.23b55ee.
Intime-se o exequente para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada” por 01 ano, ficando ciente de que a paralisação do feito após este prazo, o processo será remetido ao arquivo provisório por 2 anos, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 e do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo de 02 anos, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito. Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperão o prazo prescricional.
Poderá, no mesmo prazo, o exequente se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, em razão do disposto no art. 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZINALDO BERNADO DA SILVA -
09/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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09/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/03/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57ac5a7 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Restaram negativos o acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada pelo que, em atendimento ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, determinada e procedida a inclusão de seus dados no BNDT.
Intime-se o autor para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional.
Poderá, no mesmo prazo, o exequente se manifestar quanto à instauração do incidente de desconsideração da personalidade prevista no artigo 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZINALDO BERNADO DA SILVA -
07/03/2025 13:30
Registrada a inclusão de dados de KISEDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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07/03/2025 13:26
Determinada a inclusão de dados de KISEDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/03/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/02/2025 17:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/02/2025 17:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/02/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2023 19:55
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUZINALDO BERNADO DA SILVA em 03/02/2023
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09/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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08/12/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUZINALDO BERNADO DA SILVA em 01/09/2022
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25/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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05/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUZINALDO BERNADO DA SILVA em 04/08/2022
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18/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/07/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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12/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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11/07/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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14/05/2022 11:01
Iniciada a execução
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02/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de KISEDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA em 01/04/2022
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01/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUZINALDO BERNADO DA SILVA em 31/03/2022
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25/03/2022 09:03
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Quesitos (ID: 7dd29d7) para Manifestação
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24/03/2022 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (DECISÃO HOMOLOGATORIA)
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24/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) KISEDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA
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23/03/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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23/03/2022 13:31
Homologada a liquidação
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23/03/2022 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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26/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de LUZINALDO BERNADO DA SILVA em 25/02/2022
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18/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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17/02/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/02/2022 10:50
Iniciada a liquidação
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17/02/2022 10:50
Transitado em julgado em 10/02/2022
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16/02/2022 13:55
Encerrada a conclusão
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14/02/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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11/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de KISEDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de LUZINALDO BERNADO DA SILVA em 10/02/2022
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04/02/2022 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CÁLCULOS)
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11/01/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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11/01/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 17:32
Expedido(a) notificação a(o) KISEDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA
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09/01/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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09/01/2022 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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09/01/2022 15:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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11/11/2021 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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10/11/2021 12:54
Audiência de encerramento de instrução realizada (10/11/2021 10:30 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) KISEDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA
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27/07/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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21/07/2021 14:59
Audiência de encerramento de instrução designada (10/11/2021 10:30 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de LUZINALDO BERNADO DA SILVA em 26/05/2021
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25/05/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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24/05/2021 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresenta Testemunha)
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22/05/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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20/05/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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17/05/2021 16:40
Juntada a petição de Manifestação (solicita dilação de prazo)
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14/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de LUZINALDO BERNADO DA SILVA em 12/05/2021
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08/05/2021 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante )
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08/05/2021 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Compropvante de Renovação de Token)
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05/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
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05/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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04/05/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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30/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de KISEDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA em 29/04/2021
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30/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de KISEDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA em 29/04/2021
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21/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de LUZINALDO BERNADO DA SILVA em 20/04/2021
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15/04/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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13/04/2021 14:37
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de despacho)
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13/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
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13/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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12/04/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2021 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Revelia)
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09/04/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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08/04/2021 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento (Revoga substabelecimento)
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24/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUZINALDO BERNADO DA SILVA em 23/03/2021
-
16/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 14:39
Expedido(a) notificação a(o) KISEDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA
-
15/03/2021 14:36
Expedido(a) notificação a(o) KISEDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA
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15/03/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
-
15/03/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/03/2021 09:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2021 08:06
Juntada a petição de Manifestação (Solicita inclusão em pauta de audiência)
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22/10/2020 10:55
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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15/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUZINALDO BERNADO DA SILVA em 14/09/2020
-
10/08/2020 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES)
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29/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
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29/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de LUZINALDO BERNADO DA SILVA em 28/07/2020
-
28/07/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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28/07/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/07/2020 08:56
Encerrada a conclusão
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23/07/2020 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
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22/07/2020 13:28
Juntada a petição de Desistência (atestado médico)
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22/07/2020 13:16
Juntada a petição de Desistência (Impossibilidade de efetuar audiência Virtual)
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21/07/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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17/07/2020 15:02
Encerrada a conclusão
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17/07/2020 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de KISEDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA em 16/07/2020
-
18/06/2020 08:49
Juntada a petição de Manifestação (AUDIÊNCIA)
-
16/06/2020 13:03
Expedido(a) notificação a(o) KISEDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA
-
15/06/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/06/2020 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Audiência Virtual)
-
08/06/2020 18:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
12/05/2020 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/05/2020 13:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 15:22
Expedido(a) intimação a(o) KISEDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA
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05/05/2020 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUZINALDO BERNADO DA SILVA
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10/02/2020 09:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/02/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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