TRT1 - 0100409-05.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:54
Audiência de instrução designada (10/12/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/07/2025 12:54
Audiência de instrução cancelada (05/03/2026 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/07/2025 13:12
Audiência de instrução designada (05/03/2026 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/07/2025 11:50
Audiência de instrução cancelada (30/10/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2025 13:15
Audiência de instrução designada (30/10/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2025 13:14
Audiência de instrução cancelada (20/08/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2025 10:37
Audiência de instrução designada (20/08/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2025 10:37
Audiência de instrução cancelada (20/08/2025 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2025 10:36
Audiência de instrução designada (20/08/2025 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2025 10:36
Audiência de instrução cancelada (20/08/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/05/2025 10:12
Audiência de instrução designada (20/08/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/04/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:32
Audiência una realizada (08/04/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/04/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
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03/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/04/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100409-05.2024.5.01.0223 : SARA MOTTA DA CONCEICAO : GRKAI ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SARA MOTTA DA CONCEICAO Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 08/04/2025 11:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SARA MOTTA DA CONCEICAO -
07/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) HAOKAI FRANCHISING LTDA
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07/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
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07/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SARA MOTTA DA CONCEICAO
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27/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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31/01/2025 17:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/12/2024 13:45
Audiência una designada (08/04/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/12/2024 13:26
Audiência una realizada (06/12/2024 10:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2024 21:46
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2024 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/12/2024 12:13
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SARA MOTTA DA CONCEICAO
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08/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 13:23
Expedido(a) mandado a(o) HAOKAI FRANCHISING LTDA
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08/11/2024 13:23
Expedido(a) mandado a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
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08/11/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/11/2024 11:49
Audiência una designada (06/12/2024 10:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/11/2024 11:49
Audiência una cancelada (03/12/2024 10:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) HAOKAI FRANCHISING LTDA
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27/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
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27/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SARA MOTTA DA CONCEICAO
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25/09/2024 10:09
Audiência una designada (03/12/2024 10:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 10:09
Audiência una cancelada (30/01/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/06/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/06/2024 06:34
Audiência una designada (30/01/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/06/2024 06:34
Audiência una cancelada (30/01/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/06/2024 06:33
Audiência una designada (30/01/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/06/2024 06:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de SARA MOTTA DA CONCEICAO em 10/05/2024
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03/05/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SARA MOTTA DA CONCEICAO
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30/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/04/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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