TRT1 - 0101004-86.2023.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/09/2025 09:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDREA GUIMARAES DA SILVA em 11/09/2025
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09/09/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/08/2025 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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30/08/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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30/08/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA
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28/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GUIMARAES DA SILVA
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19/08/2025 15:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREA GUIMARAES DA SILVA - CPF: *75.***.*63-56
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29/07/2025 16:59
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 11:00 EM MESA ()
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10/06/2025 20:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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04/04/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GUIMARAES DA SILVA
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27/03/2025 12:16
Determinada a requisição de informações
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27/03/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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13/03/2025 11:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2025 09:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101004-86.2023.5.01.0013 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: ANDREA GUIMARAES DA SILVA RECORRIDO: CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA #LRPE Tomar ciência da decisão de ID51e9fdc : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante, rejeitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença de primeira instância, julgar procedente em parte o pedido, condenando o reclamado ao pagamento de diferenças de horas extras e reflexos, conforme parâmetros traçados na fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Condena-se ainda o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação ao patrono da autora.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF, no julgamento da ADC 58, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial com juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8177/91) ao mês até o ajuizamento da ação, e incidência da taxa SELIC, que já contém juros, a partir de então; contribuição previdenciária e imposto de renda calculados segundo a legislação específica e entendimento consolidado na Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1, ambas do C.
TST.
Inverte-se o ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação o valor de R$10.000,00, com custas de R$200,00, pelo reclamado, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA GUIMARAES DA SILVA -
25/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA
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25/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GUIMARAES DA SILVA
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20/02/2025 12:26
Conhecido o recurso de ANDREA GUIMARAES DA SILVA - CPF: *75.***.*63-56 e provido em parte
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18/02/2025 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 09:32
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Presencial ()
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21/11/2024 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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12/11/2024 12:09
Retirado de pauta o processo
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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29/09/2024 18:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/06/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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