TRT1 - 0101004-86.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101004-86.2023.5.01.0013 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: ANDREA GUIMARAES DA SILVA RECORRIDO: CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA #LRPE Tomar ciência da decisão de ID51e9fdc : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante, rejeitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença de primeira instância, julgar procedente em parte o pedido, condenando o reclamado ao pagamento de diferenças de horas extras e reflexos, conforme parâmetros traçados na fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Condena-se ainda o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação ao patrono da autora.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF, no julgamento da ADC 58, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial com juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8177/91) ao mês até o ajuizamento da ação, e incidência da taxa SELIC, que já contém juros, a partir de então; contribuição previdenciária e imposto de renda calculados segundo a legislação específica e entendimento consolidado na Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1, ambas do C.
TST.
Inverte-se o ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação o valor de R$10.000,00, com custas de R$200,00, pelo reclamado, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA -
17/06/2024 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2024 18:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 29/05/2024
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29/05/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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29/05/2024 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA GUIMARAES DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/05/2024 17:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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29/05/2024 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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16/05/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GUIMARAES DA SILVA
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16/05/2024 15:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREA GUIMARAES DA SILVA
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07/05/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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07/05/2024 15:16
Juntada a petição de Impugnação
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30/04/2024 02:36
Decorrido o prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 29/04/2024
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27/04/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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25/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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24/04/2024 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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15/04/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GUIMARAES DA SILVA
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15/04/2024 08:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.593,33
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15/04/2024 08:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA GUIMARAES DA SILVA
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15/04/2024 08:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA GUIMARAES DA SILVA
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10/04/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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09/04/2024 15:40
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2024 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 14:41
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DO NASCIMENTO DOMINGOS
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23/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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17/11/2023 18:27
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/11/2023 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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27/10/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GUIMARAES DA SILVA
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27/10/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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27/10/2023 11:57
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2024 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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