TRT1 - 0001641-98.2012.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO em 28/07/2025
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME em 28/07/2025
-
12/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA
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10/07/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO
-
10/07/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME
-
10/07/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/07/2025 10:53
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO em 17/06/2025
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME em 17/06/2025
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA
-
05/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME
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05/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
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05/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/06/2025 12:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA
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03/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO
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03/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME
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03/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
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03/06/2025 10:30
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO
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02/06/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME em 07/05/2025
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA
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21/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO
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21/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME
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21/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
-
21/04/2025 18:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO
-
11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME em 10/04/2025
-
10/04/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
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10/04/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68dfef2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ao embargado.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS VIEIRA -
01/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA
-
01/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME
-
01/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
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01/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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01/04/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 11:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA em 31/03/2025
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18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5772b9e proferida nos autos.
CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO opõe mais uma Exceção de Pré-executividade, em ID 8dba2b5, requerendo a extinção da execução ante a alegação de falsidade dos documentos apresentados na fase de conhecimento.
Alega prescrição dos valores cobrados indevidamente.
Requer incidência de multa por litigância de má-fé.
Instado a se pronunciar, o exceto apresentou contrariedade em ID bbbd024.
Inicialmente, a exceção de pré-executividade se destina, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução possa representar, em situações especiais, obstáculo intransponível à justa defesa do devedor, como quando pretenda alegar nulidade do título judicial; prescrição intercorrente, novação; pagamento da dívida; ilegitimidade, dentre outras hipóteses.
Sendo assim, a jurisprudência só a admite em situações extremamente excepcionais, como meio para impedir o processamento da execução quando fundada em vícios ou ilegalidades incontestes, cuja incidência seja capaz de provocar constrição patrimonial manifestamente indevida sobre o executado.
Dessa forma, apenas questões de ordem pública ou que revelem o patente cumprimento da obrigação podem ser objeto da exceção de pré- executividade.
In casu, o excipiente alega que o processo de conhecimento teve vício através do uso de documento fraudulento pelo excepto, requerendo, assim, a extinção da execução, em observância ao princípio da ampla defesa e contraditório.
O excepto por sua vez sustenta que o Excipiente em sede de execução deseja discutir fato e provas.
Tenta induzir a erro o juízo, pois o Excepto jamais fraudou documento algum.
Verifico que a matéria arguida pelo excipiente não é de ordem pública, o que, de plano, acarreta na rejeição da presente exceção de pré-executividade. É vedada a utilização de exceção de pré-executividade quando existentes outros meios jurídicos hábeis para a discussão da pretensão do excipiente, como embargos à execução.
Consigno que se verifica cotidianamente nessa justiça laboral a utilização do mecanismo da pré-executividade como supedâneo processual para mitigar os embargos à execução, com vistas unicamente a não garantir a execução trabalhista e protelar o andamento regular do processo.
Este é o caso dos autos.
Não sendo a Exceção de Pré-executividade a via própria capaz de desconstituir a coisa julgada, motivo pelo qual não deve ser conhecida.
Na exceção de pré-executividade, podem ser alegadas questões de ordem pública, que não exijam dilação probatória.
Alega o excipiente que a coisa julgada deferiu o pagamento do período imprescrito, mas a conta impugnada não observou tal período.
A ação foi ajuizada em 05/09/2012.
As parcelas prescritas, segundo o excipiente, são as anteriores a 04/09/2007.
A conta de liquidação, no entanto, cobra parcelas desde abril/2000.
Contudo observa-se que em momento algum a sentença e as demais decisões determinaram apuração das rubricas somente após 04/09/2007.
Sequer existe tópico próprio de prescrição quinquenal dentre os tópicos apreciados.
Sendo assim, sem razão o excipiente. Em relação ao requerimento de condenação por litigância de má-fé ao excepto, entendo que esta pressupõe um comportamento processual desleal e doloso, de forma a desvirtuar os princípios e a finalidade do processo.
No caso em tela, não vislumbro nenhuma intenção de negar ou distorcer grosseiramente a verdade com a clara intenção de induzir a erro o julgador e de prejudicar a parte contrária só pelo fato de propor duas ações com as mesmas partes, porém com pedidos distintos.
Portanto, indefiro.
Por todo o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade pelos fundamentos expostos, tudo na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Após, certifique-se a admissibilidade do agravo interposto.
NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA - L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME - CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO -
17/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA
-
17/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO
-
17/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME
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17/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
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17/03/2025 11:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO
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26/02/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE POUBEL LIMA
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08/02/2025 02:44
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 07/02/2025
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11/11/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
-
05/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/10/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
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21/10/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/10/2024 20:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/10/2024 20:04
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
02/10/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO em 25/09/2024
-
11/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA
-
10/09/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO
-
10/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA em 09/09/2024
-
27/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA
-
26/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO
-
26/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME
-
26/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
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26/08/2024 15:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA
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14/08/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/08/2024 13:47
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/08/2024 12:20
Encerrada a conclusão
-
01/07/2024 21:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/06/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
-
29/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/05/2024 14:39
Encerrada a conclusão
-
16/05/2024 18:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA em 10/05/2024
-
08/05/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 15:54
Expedido(a) edital a(o) MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA
-
15/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/04/2024 11:58
Encerrada a conclusão
-
12/03/2024 08:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/02/2024 16:05
Encerrada a conclusão
-
24/01/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO em 28/11/2023
-
28/11/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2023 01:41
Decorrido o prazo de MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA em 14/11/2023
-
28/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:38
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO
-
23/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/10/2023 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/09/2023 15:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARKA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA
-
25/09/2023 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2023 13:27
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO TENORIO MACHADO
-
12/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/09/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
-
14/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME em 17/07/2023
-
17/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
17/07/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL DO CARMO BICHARA
-
17/07/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) HELIO GENN BICHARA
-
08/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA em 07/07/2023
-
07/07/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME
-
07/07/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
-
07/07/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/07/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
30/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 08:06
Expedido(a) intimação a(o) L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME
-
29/06/2023 08:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
-
29/06/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/04/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
-
01/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/01/2023 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/01/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2023 12:24
Expedido(a) mandado a(o) L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME
-
27/10/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA em 05/10/2022
-
24/08/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/08/2022 07:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
-
22/08/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/08/2022 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/05/2022 11:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA em 04/05/2022
-
27/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME
-
26/04/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
-
26/04/2022 08:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de LUIZ CARLOS VIEIRA sem efeito suspensivo
-
25/04/2022 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/04/2022 10:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
19/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA em 18/04/2022
-
06/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME
-
05/04/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
-
05/04/2022 15:55
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CARLOS VIEIRA
-
28/03/2022 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/03/2022 12:27
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
16/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME
-
15/03/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
-
15/03/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA em 14/03/2022
-
14/03/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
05/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA em 03/03/2022
-
03/03/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
-
03/03/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/03/2022 10:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
02/03/2022 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
03/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
-
02/12/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/04/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME em 03/06/2020
-
02/12/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 13:24
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/10/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 13:35
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/10/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 15:50
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/09/2019 06:22
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA em 12/09/2019
-
09/09/2019 11:58
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
29/08/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:21
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/08/2019 14:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
29/07/2019 13:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
29/07/2019 11:19
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/07/2019 11:18
Encerrada a conclusão
-
29/07/2019 11:17
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/07/2019 11:16
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
26/07/2019 14:49
Juntada a petição de Manifestação (BACEN E PENHORA)
-
22/07/2019 13:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/07/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 12:14
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/05/2019 15:04
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
15/05/2019 11:12
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
13/05/2019 16:42
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
07/05/2019 13:55
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
02/05/2019 15:05
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
29/04/2019 12:59
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
26/04/2019 16:38
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
25/04/2019 16:38
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
13/03/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 09:33
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/03/2019 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA em 11/03/2019 23:59:59
-
28/02/2019 10:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
05/02/2019 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2019
-
05/02/2019 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 13:30
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/02/2019 02:34
Decorrido o prazo de L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 01:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA em 31/01/2019 23:59:59
-
13/01/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
13/01/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
13/01/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2019 10:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade de L'AMORIM IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 29.***.***/0001-96
-
03/12/2018 14:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/11/2018 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2018 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 11:43
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/11/2018 11:43
Encerrada a conclusão
-
25/08/2018 01:21
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA em 23/08/2018 23:59:59
-
23/08/2018 11:23
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/08/2018 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
-
16/08/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 09:35
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/08/2018 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2018 16:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2012
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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