TRT1 - 0100157-08.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100157-08.2024.5.01.0512 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ALINE DE MORAIS TEIXEIRA RECORRIDO: ALMEIDA E CASTRO SERVICOS PESSOAIS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade, conhecer o recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para a) reconhecer o vínculo de emprego entre reclamante e reclamada no período de 13/03/2023 a 22/12/2023, já projetado o aviso prévio indenizado, na função de cuidadora, com salário mensal de R$ 2.000,00; b) condenar a ré a anotar a CTPS da reclamante e cumprir as obrigações legais para viabilizar saque de FGTS e percepção do seguro-desemprego, na forma da fundamentação; c) condenar a ré ao pagamento das verbas rescisórias, quais sejam: aviso prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais de 2023/2024 (10/12), acrescidas de 1/3; depósitos de FGTS de todo o período de trabalho, bem como indenização de 40% sobre o saldo respectivo, considerando a projeção do aviso prévio indenizado e multa do artigo 477 da CLT; e d) condenar o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, em favor do patrono da autora e afastar a condenação da autora ao pagamento de honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertido os ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$ 25.000,00, com custas no importe de R$ 500,00, pela ré, que fica, desde já, intimada nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALMEIDA E CASTRO SERVICOS PESSOAIS LTDA -
17/09/2024 21:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2024 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2024 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA E CASTRO SERVICOS PESSOAIS LTDA
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05/09/2024 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE DE MORAIS TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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30/08/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/08/2024 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/08/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA E CASTRO SERVICOS PESSOAIS LTDA
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22/08/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE MORAIS TEIXEIRA
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22/08/2024 17:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 490,41
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22/08/2024 17:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALINE DE MORAIS TEIXEIRA
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22/08/2024 17:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE DE MORAIS TEIXEIRA
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08/07/2024 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/07/2024 14:16
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2024 21:34
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de ALINE DE MORAIS TEIXEIRA em 02/07/2024
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24/06/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA E CASTRO SERVICOS PESSOAIS LTDA
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24/06/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE MORAIS TEIXEIRA
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24/06/2024 16:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/06/2024 14:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/05/2024 03:20
Decorrido o prazo de ALINE DE MORAIS TEIXEIRA em 28/05/2024
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21/05/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA E CASTRO SERVICOS PESSOAIS LTDA
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17/05/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE MORAIS TEIXEIRA
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17/05/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/05/2024 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/06/2024 14:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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15/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA E CASTRO SERVICOS PESSOAIS LTDA
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13/05/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE MORAIS TEIXEIRA
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13/05/2024 20:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALINE DE MORAIS TEIXEIRA
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03/05/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/05/2024 11:37
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/05/2024 10:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE MORAIS TEIXEIRA
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26/04/2024 14:22
Desarquivados os autos
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26/04/2024 14:21
Arquivados os autos definitivamente
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24/04/2024 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 490,41
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24/04/2024 15:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE DE MORAIS TEIXEIRA
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24/04/2024 15:05
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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24/04/2024 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2024 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/03/2024 14:49
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 15:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/03/2024 08:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2024 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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05/03/2024 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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04/03/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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