TRT1 - 0100593-23.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 03:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/06/2025 22:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2025 19:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0004ea1 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO MOURA - ENEL BRASIL S.A -
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MOURA
-
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MOURA
-
23/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/05/2025 15:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/05/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 11:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/05/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b6ce13 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100593-23.2023.5.01.0246 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
ENEL BRASIL S.A 2.
PEDRO MOURA Recorrido(a)(s): 1.
PEDRO MOURA 2.
ENEL BRASIL S.A RECURSO DE: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 0a876a2; recurso apresentado em 18/03/2025 - Id 8b9309c).
Representação processual regular.
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO / INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PEDRO MOURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 6cddaf8; recurso apresentado em 01/03/2025 - Id ffbb2ca).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXII do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º; §2º do artigo 102 da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO MOURA - ENEL BRASIL S.A -
09/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MOURA
-
09/05/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de PEDRO MOURA
-
09/05/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
21/03/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/03/2025 16:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/03/2025 14:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/03/2025 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/03/2025 11:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100593-23.2023.5.01.0246 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: PEDRO MOURA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: PEDRO MOURA, ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): PEDRO MOURA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:af531d8): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos embargos declaratórios opostos pelo exequente e, no mérito, rejeitá-los. " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO MOURA -
25/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MOURA
-
25/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MOURA
-
20/02/2025 19:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO MOURA - CPF: *50.***.*06-15
-
31/01/2025 16:56
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
-
14/01/2025 23:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/10/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/10/2024
-
07/10/2024 19:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MOURA
-
27/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MOURA
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25/09/2024 19:57
Conhecido o recurso de PEDRO MOURA - CPF: *50.***.*06-15 e não provido
-
25/09/2024 19:57
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e provido em parte
-
13/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/09/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 Sessão Presencial 25 09 2024 ()
-
02/09/2024 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
04/06/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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