TRT1 - 0100342-80.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100342-80.2023.5.01.0512 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: FRANCINE DUTRA LOPES, RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA RECORRIDO: FRANCINE DUTRA LOPES, RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para: a) declarar nula a sentença no que tange ao intervalo intrajornada, tornando sem efeito o julgamento proferido no particular; b) estender a condenação ao pagamento das horas extras a todo período de contrato de trabalho, considerando o horário do término da jornada como sendo às 20h; b) consignar que inaplicável à espécie a súmula n. 340 do C.
TST em relação ao período em que a autora laborou como repositora (da admissão até 31/10/2021); c) determinar a aplicação do percentual de 100% sobre a hora normal de trabalho em relação aos dias em que o labor coincidiu com os feriados, considerando-se que a autora laborava de segunda a sexta-feira; e d) afastar a aplicação da OJ n. 394, da SDI-1, à espécie; e) condenar a reclamada a pagar a indenização por dano moral, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais); f) determinar que, para efeito de cálculos, se observe a OJ 400 da SDI-1 do TST, e g) majorar a condenação da ré, a título de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, para 15%, excluindo a condenação da autora ao pagamento de honorários em favor do advogado da parte adversa, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Majora-se o valor arbitrado à condenação para R$35.000,00, com custas no importe de R$700,00, pela reclamada que fica, desde já intimada, nos termos do item III da Súmula 25 do Col.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
10/06/2024 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/06/2024
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07/06/2024 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/05/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE DUTRA LOPES
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22/05/2024 17:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCINE DUTRA LOPES sem efeito suspensivo
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22/05/2024 17:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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14/05/2024 22:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/05/2024 22:44
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 22:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/05/2024 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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29/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE DUTRA LOPES
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29/04/2024 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCINE DUTRA LOPES
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26/04/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/04/2024
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17/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/04/2024
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09/04/2024 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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01/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE DUTRA LOPES
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01/04/2024 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/04/2024 13:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCINE DUTRA LOPES
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01/04/2024 13:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCINE DUTRA LOPES
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24/01/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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23/01/2024 05:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 22/01/2024
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18/12/2023 18:16
Juntada a petição de Razões Finais
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13/12/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/12/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE DUTRA LOPES
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13/12/2023 17:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/12/2023 11:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/11/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 14:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2023 11:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/10/2023 14:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/10/2023 11:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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31/08/2023 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 09:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/10/2023 11:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/08/2023 14:55
Audiência una por videoconferência realizada (03/08/2023 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/08/2023 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 11:59
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE DUTRA LOPES
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23/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:59
Audiência una por videoconferência designada (03/08/2023 09:10 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/05/2023 11:59
Audiência una por videoconferência cancelada (03/08/2023 09:10 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/05/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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22/05/2023 11:34
Audiência una por videoconferência designada (03/08/2023 09:10 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/05/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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