TRT1 - 0197300-90.1999.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
16/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
16/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 08:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
14/08/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DA SILVA RODRIGUES
-
14/08/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/08/2025 11:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2025 11:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
13/08/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 13:07
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
08/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DA SILVA RODRIGUES
-
08/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/08/2025 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SONIA DA SILVA RODRIGUES em 05/08/2025
-
18/06/2025 10:52
Suspenso o processo por execução frustrada
-
18/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DA SILVA RODRIGUES
-
17/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/06/2025 19:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/04/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAUL VIEIRA COSTA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HELENICE ABRAHAO DE ARAUJO em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA BARCELLOS SVAITER em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUELY DE BRITO BARROSO PIAZAROLO em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de WILSON MEDEIROS MENDES em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de NELSON SVAITER em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO ANDRE BAPTISTA ABRAHAO em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GERALDO LUIZ CARDOSO CHAVES em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COOPSERVSAUDE OESTE COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE em 03/04/2025
-
22/03/2025 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
22/03/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0197300-90.1999.5.01.0053 : SONIA DA SILVA RODRIGUES : COOPSERVSAUDE OESTE COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE E OUTROS (8) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NELSON SVAITER, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 7c53a35 proferida nos autos. Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON SVAITER -
20/03/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) RAUL VIEIRA COSTA
-
20/03/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) HELENICE ABRAHAO DE ARAUJO
-
20/03/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) MARIA ANGELICA BARCELLOS SVAITER
-
20/03/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) SUELY DE BRITO BARROSO PIAZAROLO
-
20/03/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) WILSON MEDEIROS MENDES
-
20/03/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) NELSON SVAITER
-
20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANDRE BAPTISTA ABRAHAO
-
19/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ CARDOSO CHAVES
-
19/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COOPSERVSAUDE OESTE COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE
-
19/03/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SONIA DA SILVA RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/03/2025 15:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b7fbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias, sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID a4a5be3 e de ID 4f29276, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se a exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD.
Após, voltem-me conclusos.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA DA SILVA RODRIGUES -
17/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DA SILVA RODRIGUES
-
17/03/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
17/03/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/03/2025 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2025 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
11/10/2023 12:57
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/10/2023 12:25
Desarquivados os autos
-
02/02/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 09:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
31/01/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DA SILVA RODRIGUES
-
31/01/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/01/2023 15:55
Desarquivados os autos
-
31/01/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 08:47
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DA SILVA RODRIGUES
-
27/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/01/2023 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2023 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
19/08/2021 16:20
Suspenso o processo por execução frustrada
-
19/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de SONIA DA SILVA RODRIGUES em 17/08/2021
-
17/08/2021 19:27
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DA SILVA RODRIGUES
-
17/08/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/08/2021 09:30
Juntada a petição de Manifestação (PET. MANIFESTAÇÃO )
-
07/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DA SILVA RODRIGUES
-
06/08/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/08/2021 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2021 16:57
Juntada a petição de Manifestação (PET. MANIFESTAÇÃO )
-
06/07/2020 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
13/08/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 10:14
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
16/07/2019 00:01
Decorrido o prazo de SONIA DA SILVA RODRIGUES em 15/07/2019
-
20/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de Cristianne Cordeiro Cantreva em 19/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 09:39
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
03/05/2019 11:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO EXCLUSÃO DO PJE)
-
30/03/2019 01:35
Decorrido o prazo de SONIA DA SILVA RODRIGUES em 29/03/2019 23:59:59
-
21/02/2019 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
-
21/02/2019 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:27
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
15/02/2019 14:03
Juntada a petição de Manifestação (PET. MANIFESTAÇÃO)
-
09/02/2019 02:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2019
-
09/02/2019 02:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 09:35
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
07/02/2019 09:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
15/10/2018 15:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/1999
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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