TRT1 - 0100367-91.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SC DE PADUA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS LTDA
-
29/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DE LIMA FERREIRA
-
28/08/2025 13:03
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (18/09/2025 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SC DE PADUA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS LTDA
-
25/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DE LIMA FERREIRA
-
25/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
21/08/2025 18:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SC DE PADUA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS LTDA
-
19/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DE LIMA FERREIRA
-
19/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/08/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/07/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SC DE PADUA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS LTDA
-
23/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DE LIMA FERREIRA
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23/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/07/2025 10:51
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 10:51
Transitado em julgado em 11/07/2025
-
22/07/2025 15:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/05/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 08:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f58568 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 11/03/2025, pelo ID 838ec0b, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID 6d16c74.
Custas pela reclamada.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), por presentes os requisitos legais.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SC DE PADUA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS LTDA -
01/04/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SC DE PADUA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS LTDA
-
01/04/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DE LIMA FERREIRA
-
01/04/2025 18:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCILENE DE LIMA FERREIRA sem efeito suspensivo
-
31/03/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
21/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SC DE PADUA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS LTDA em 20/03/2025
-
11/03/2025 10:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9476f24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista para condenar a reclamada SC DE PADUA COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS LTDA a pagar à reclamante FRANCILENE DE LIMA FERREIRA, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno a ré a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação de sentença ao patrono da reclamante; e a autora, honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, ao patrono da reclamada, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, arcando cada qual das partes com o que lhe toca, porque decorrente de preceito de ordem pública, na forma de fundamentação.
Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 4.000,00, pela reclamada.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCILENE DE LIMA FERREIRA -
06/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SC DE PADUA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS LTDA
-
06/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DE LIMA FERREIRA
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06/03/2025 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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06/03/2025 16:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCILENE DE LIMA FERREIRA
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06/03/2025 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCILENE DE LIMA FERREIRA
-
17/02/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/02/2025 07:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SC DE PADUA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS LTDA
-
10/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DE LIMA FERREIRA
-
10/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/02/2025 14:25
Convertido o julgamento em diligência
-
10/02/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/02/2025 12:51
Audiência una realizada (10/02/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SC DE PADUA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS LTDA
-
07/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DE LIMA FERREIRA
-
07/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
07/02/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de FRANCILENE DE LIMA FERREIRA em 06/02/2025
-
06/02/2025 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/02/2025 15:40
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de FRANCILENE DE LIMA FERREIRA em 03/02/2025
-
16/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SC DE PADUA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS LTDA
-
15/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DE LIMA FERREIRA
-
15/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DE LIMA FERREIRA
-
15/01/2025 13:47
Audiência una designada (10/02/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/02/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 12:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 12:57
Audiência una por videoconferência cancelada (10/02/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 12:55
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 12:54
Audiência una cancelada (05/02/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 11:53
Audiência una designada (05/02/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 11:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/02/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2024 20:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 10:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/09/2024 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2024 20:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/09/2024 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
11/05/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DE LIMA FERREIRA
-
09/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de SC DE PADUA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS LTDA em 06/05/2024
-
11/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SC DE PADUA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS LTDA
-
10/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/04/2024 21:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/04/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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