TRT1 - 0100365-77.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df094f5 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário adesivo, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
Nova Iguaçu, 01 de agosto de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO JUÍZA DO TRABALHO NOVA IGUACU/RJ, 01 de agosto de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA -
01/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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01/08/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SEBASTIAO FABIANO CARREIRO FURTADO sem efeito suspensivo
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01/08/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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01/08/2025 11:40
Ajustado o andamento processual para inclusão em 22/07/2025 12:03 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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01/08/2025 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA sem efeito suspensivo
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01/08/2025 11:40
Excluído de 22/07/2025 12:03 o movimento Admitido o Recurso Extraordinário de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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31/07/2025 18:31
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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31/07/2025 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FABIANO CARREIRO FURTADO
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEBASTIAO FABIANO CARREIRO FURTADO em 21/07/2025
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21/07/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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21/07/2025 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dab326 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias exigíveis anteriormente a 16/04/2019.
No mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SEBASTIÃO FABIANO CARREIRO FURTADO em face de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA. para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) Adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário mínimo, referente ao período de 16/04/2019 a 31/03/2022; b) Reflexos do adicional de insalubridade sobre o 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS, referentes ao período de apuração.
Asseguro ao Reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno a Reclamada ao pagamento dos honorários periciais, na forma da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá a ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO FABIANO CARREIRO FURTADO -
07/07/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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07/07/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FABIANO CARREIRO FURTADO
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07/07/2025 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/07/2025 18:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO FABIANO CARREIRO FURTADO
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07/07/2025 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO FABIANO CARREIRO FURTADO
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03/07/2025 17:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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02/07/2025 11:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEBASTIAO FABIANO CARREIRO FURTADO em 28/04/2025
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11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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10/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FABIANO CARREIRO FURTADO
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10/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/04/2025 15:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO FABIANO CARREIRO FURTADO em 03/04/2025
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03/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808b91f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência da juntada do esclarecimento, no prazo de 10 dias, bem como para dizer se ainda têm outras provas a produzir, devendo indicá-las, fundamentadamente nesse mesmo prazo. Após, inclua-se o feito em pauta de instrução.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA -
18/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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18/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FABIANO CARREIRO FURTADO
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18/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/03/2025 22:52
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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20/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 16:30
Juntada a petição de Impugnação
-
05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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04/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FABIANO CARREIRO FURTADO
-
04/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/01/2025 21:58
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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22/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 21/01/2025
-
19/12/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEBASTIAO FABIANO CARREIRO FURTADO em 28/11/2024
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19/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
-
18/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FABIANO CARREIRO FURTADO
-
18/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 04/11/2024
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25/10/2024 14:21
Juntada a petição de Impugnação
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25/10/2024 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/10/2024 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/10/2024 11:38
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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15/10/2024 15:23
Audiência una realizada (15/10/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/10/2024 18:18
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/05/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
-
09/05/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FABIANO CARREIRO FURTADO
-
09/05/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
-
09/05/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FABIANO CARREIRO FURTADO
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16/04/2024 17:17
Audiência una designada (15/10/2024 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/04/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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