TRT1 - 0100844-38.2020.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/06/2025 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDIMO VIANA RIBEIRO em 04/06/2025
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04/06/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/05/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100844-38.2020.5.01.0281 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: EDIMO VIANA RIBEIRO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: EDIMO VIANA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração da reclamante e da reclamada para, no mérito, REJEITÁ-LOS, por não existir omissão, obscuridade e contradição no julgado nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDIMO VIANA RIBEIRO -
21/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EDIMO VIANA RIBEIRO
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19/05/2025 15:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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19/05/2025 15:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDIMO VIANA RIBEIRO - CPF: *25.***.*36-68
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07/05/2025 15:19
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 10:30 ST6 . EM MESA MS ()
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12/04/2025 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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27/03/2025 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e934eef proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: EDIMO VIANA RIBEIRO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pela parte autora e pela parte ré (Id aee2049 e Id 06d0037).
Sendo assim: 1) Intime-se a parte embargada, para que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios. rc RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EDIMO VIANA RIBEIRO
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19/03/2025 09:50
Convertido o julgamento em diligência
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18/03/2025 22:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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18/03/2025 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100844-38.2020.5.01.0281 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: EDIMO VIANA RIBEIRO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: EDIMO VIANA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, DEFERIR a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao RECLAMANTE, CONHECER do RECURSO ORDINÁRIO por ele interposto e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré ao pagamento (i) das diferenças de horas extras pelos feriados laborados; e (ii) das folgas suprimidas; bem como para determinar que os honorários devidos pela parte reclamante devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade.
Vencido o Exmo Desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos, que mantinha a sentença relativamente ao pagamento de horas extras pelo labor nos feriados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDIMO VIANA RIBEIRO -
07/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EDIMO VIANA RIBEIRO
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07/03/2025 09:36
Conhecido o recurso de EDIMO VIANA RIBEIRO - CPF: *25.***.*36-68 e provido em parte
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 13:02
Incluído em pauta o processo para 24/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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08/02/2025 19:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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26/04/2024 13:31
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2024
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDIMO VIANA RIBEIRO em 25/04/2024
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12/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/04/2024
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12/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/04/2024
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12/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:33
Conhecido o recurso de EDIMO VIANA RIBEIRO - CPF: *25.***.*36-68 e provido
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11/04/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EDIMO VIANA RIBEIRO
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04/04/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 13:00 ST6 --EM MESA AGZ 13h ()
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01/04/2024 20:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2024 08:13
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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11/12/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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