TRT1 - 0100023-51.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:41
Homologada a liquidação
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08/09/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/08/2025 12:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 06/08/2025
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06/08/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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23/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA DA SILVA COSTA
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23/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 16/06/2025
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29/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d4f88 proferido nos autos.
Despacho Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar impugnações aos cálculos do autor, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
28/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
28/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 03/04/2025
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19/03/2025 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7975b4c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA CRISTINA DA SILVA COSTA -
10/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
10/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA DA SILVA COSTA
-
10/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/03/2025 09:32
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 09:32
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
07/03/2025 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/05/2024 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2024 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA DA SILVA COSTA
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17/05/2024 00:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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17/05/2024 00:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/05/2024 16:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
06/05/2024 10:41
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
15/04/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA CRISTINA DA SILVA COSTA em 09/04/2024
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02/04/2024 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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21/03/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA DA SILVA COSTA
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21/03/2024 08:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 378,13
-
21/03/2024 08:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA CRISTINA DA SILVA COSTA
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06/02/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/02/2024 10:50
Audiência de instrução realizada (06/02/2024 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
13/01/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
13/01/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA DA SILVA COSTA
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13/01/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
13/01/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA DA SILVA COSTA
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18/05/2023 17:04
Audiência de instrução designada (06/02/2024 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 27/04/2023
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11/04/2023 19:13
Juntada a petição de Impugnação
-
31/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
30/03/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA DA SILVA COSTA
-
30/03/2023 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
30/03/2023 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 09/03/2023
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24/01/2023 14:02
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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23/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/01/2023 21:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/01/2023 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/01/2023 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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