TRT1 - 0100915-89.2022.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2025
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27/05/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao AIRR)
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 11:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f621c6c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): THOMAZ CARVALHO DA SILVA Recorrido(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I; nº 51, item II; nº 202 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461, §2º; artigo 468; Código de Processo Civil, artigo 374, inciso II; artigo 374, inciso III; artigo 374, inciso IV. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à súmula 89 do TRT da 15ª Região.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THOMAZ CARVALHO DA SILVA -
14/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) THOMAZ CARVALHO DA SILVA
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14/03/2025 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de THOMAZ CARVALHO DA SILVA
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24/01/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/10/2024
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30/09/2024 14:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/09/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) THOMAZ CARVALHO DA SILVA
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18/09/2024 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THOMAZ CARVALHO DA SILVA - CPF: *67.***.*95-20
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12/09/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
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05/09/2024 08:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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31/07/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2024
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04/06/2024 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) THOMAZ CARVALHO DA SILVA
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23/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) THOMAZ CARVALHO DA SILVA
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20/05/2024 11:30
Conhecido o recurso de THOMAZ CARVALHO DA SILVA - CPF: *67.***.*95-20 e provido em parte
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20/05/2024 11:30
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido
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29/04/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2024
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26/04/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/04/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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25/04/2024 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 19:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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01/11/2023 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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