TRT1 - 0100854-46.2016.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/08/2025
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24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de EDMILSON PECANHA DA SILVA em 23/07/2025
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15/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON PECANHA DA SILVA
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14/07/2025 14:23
Homologada a liquidação
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14/07/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/06/2025 13:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDMILSON PECANHA DA SILVA em 27/05/2025
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON PECANHA DA SILVA
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09/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/04/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 08:47
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDMILSON PECANHA DA SILVA em 24/03/2025
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24/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313c3ee proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
10/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON PECANHA DA SILVA
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10/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/03/2025 12:00
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 11:59
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/03/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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03/10/2018 13:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2018 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/08/2018 23:59:59
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29/08/2018 00:34
Decorrido o prazo de EDMILSON PECANHA DA SILVA em 28/08/2018 23:59:59
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28/08/2018 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2018 22:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
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16/08/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2018 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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14/08/2018 15:42
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/08/2018 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDMILSON PECANHA DA SILVA - CPF: *74.***.*74-00 sem efeito suspensivo
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14/08/2018 15:39
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/03/2018 00:34
Decorrido o prazo de HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS em 12/03/2018 23:59:59
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13/03/2018 00:34
Decorrido o prazo de JOSE MARCIO DA SILVA em 12/03/2018 23:59:59
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13/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS CORDEIRO em 12/03/2018 23:59:59
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13/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA ROLDAN em 12/03/2018 23:59:59
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08/03/2018 00:12
Decorrido o prazo de EDMILSON PECANHA DA SILVA em 07/03/2018 23:59:59
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27/02/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2018
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27/02/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2018
-
27/02/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2018
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27/02/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2018
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27/02/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2018
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23/02/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2018 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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21/02/2018 09:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDMILSON PECANHA DA SILVA
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21/02/2018 09:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDMILSON PECANHA DA SILVA
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07/02/2018 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/02/2018 11:41
Audiência instrução realizada (07/02/2018 11:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2017 11:09
Audiência inicial realizada (11/10/2017 08:02 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2017 08:18
Audiência instrução redesignada (07/02/2018 10:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2017 11:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/08/2017 11:10
Audiência inicial designada (11/10/2017 08:02 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2017 10:45
Audiência inicial realizada (08/08/2017 08:16 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2017 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2016 12:27
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/11/2016 16:45
Audiência inicial designada (08/08/2017 08:16 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2016 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2016 13:28
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/06/2016 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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