TRT1 - 0101231-09.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 14:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS
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27/08/2025 12:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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27/08/2025 07:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS em 26/08/2025
-
20/08/2025 08:51
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/08/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 14:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS
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08/08/2025 19:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS
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08/08/2025 19:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2025 06:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/08/2025
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29/07/2025 15:27
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS
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25/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/07/2025 11:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/07/2025 15:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS
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16/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/07/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/07/2025 07:19
Iniciada a execução
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/07/2025
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18/06/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS
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12/06/2025 12:33
Homologada a liquidação
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12/06/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/06/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS
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05/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/05/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/05/2025 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/05/2025 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10de992 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS -
13/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS
-
13/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/05/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2ea95 proferido nos autos.
Intime-se a ré para juntar as fichas financeiras do autor do período não atingido pela prescrição até o mês do enquadramento.
Prazo 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS
-
26/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/04/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS em 26/03/2025
-
17/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c80b7 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado a decisão.
Antes da liquidação dos valores vencidos, intime-se a ré para cumprir a obrigação de fazer de implantação do reajuste nos recibos salariais, no prazo de 30 dias, sob pena de execução da multa de astreintes.
O(a) executado(a) deverá anexar as fichas financeiras do período da condenação até a data da efetiva implantação da obrigação de fazer.
Após a comprovação do adimplemento da obrigação de fazer, as partes serão intimadas para os cálculos de liquidação.
Prazo 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS -
14/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS
-
14/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/03/2025 12:06
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 12:06
Transitado em julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2024 15:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2024 15:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/05/2024 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS
-
07/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/05/2024 11:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
26/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/04/2024 14:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/04/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS em 22/04/2024
-
19/04/2024 13:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
08/04/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/04/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS
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08/04/2024 20:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/04/2024 20:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS
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08/04/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/04/2024 14:56
Juntada a petição de Réplica
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21/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS
-
20/03/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/03/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2024 11:17
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/02/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/02/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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16/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/02/2024
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30/01/2024 00:53
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS em 29/01/2024
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30/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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30/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
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29/12/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/12/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS
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29/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/12/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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