TRT1 - 0100351-49.2021.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16eb55a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANIRO BAR LTDA. -
07/03/2025 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/02/2025 22:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/09/2023 16:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/08/2023 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/08/2023 17:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
17/07/2023 18:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
04/07/2023 15:53
Não admitido o Recurso de Revista de ANIRO BAR LTDA.
-
13/04/2023 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA em 12/04/2023
-
12/04/2023 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/04/2023 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
24/03/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
-
24/03/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
-
21/03/2023 14:19
Conhecido o recurso de CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*79-15 e provido em parte
-
21/03/2023 14:19
Conhecido o recurso de ANIRO BAR LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-70 e provido em parte
-
15/03/2023 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
15/03/2023 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 15:25
Incluído em pauta o processo para 21/03/2023 10:00 Sessão Presencial 21 03 2023 ()
-
06/12/2022 20:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2022 20:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
06/12/2022 07:58
Retirado de pauta o processo
-
11/11/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 16:14
Incluído em pauta o processo para 30/11/2022 09:00 SV RAMB ()
-
31/10/2022 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/10/2022 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
15/09/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100494-13.2021.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fauze Rodrigues Jassus
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 10:31
Processo nº 0100906-12.2019.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reynaldo Tavares Pessanha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 11:35
Processo nº 0100906-12.2019.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2019 12:31
Processo nº 0100279-28.2022.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aglaia Medina Leite Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2023 10:52
Processo nº 0100279-28.2022.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aglaia Medina Leite Dias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 20:00