TRT1 - 0100351-49.2021.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
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09/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
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09/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/09/2025 16:27
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 16:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 18:25
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2025 11:31
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.500,00)
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01/08/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/07/2025 15:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: cbdd90c) para Impugnação
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30/07/2025 14:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
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18/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
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18/07/2025 13:51
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ce7efa6) para Impugnação
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18/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/06/2025 16:04
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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26/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/04/2025 09:11
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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01/04/2025 16:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/03/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16eb55a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA -
10/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
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10/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
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10/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/03/2025 09:29
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 09:29
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/03/2025 14:03
Recebidos os autos para prosseguir
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15/09/2022 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2022 11:03
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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15/09/2022 11:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.982,23)
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31/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 30/08/2022
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31/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA em 30/08/2022
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22/08/2022 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO - CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA)
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12/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
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11/08/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
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11/08/2022 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/08/2022 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANIRO BAR LTDA. sem efeito suspensivo
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05/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 04/08/2022
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05/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA em 04/08/2022
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02/08/2022 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/08/2022 23:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/08/2022 23:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/07/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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26/07/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO)
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22/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 21/07/2022
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22/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA em 21/07/2022
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14/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
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13/07/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
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13/07/2022 10:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
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13/07/2022 10:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANIRO BAR LTDA.
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13/07/2022 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/07/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Emabargos de Declaração)
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11/07/2022 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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05/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
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04/07/2022 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
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04/07/2022 07:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.982,23
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04/07/2022 07:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
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30/06/2022 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/06/2022 17:14
Juntada a petição de Razões Finais (MEMORIAIS - CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA)
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27/06/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (razões finais)
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14/06/2022 12:30
Audiência de instrução realizada (14/06/2022 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
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03/06/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
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03/06/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/04/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 27/04/2022
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28/04/2022 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA em 27/04/2022
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21/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
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20/04/2022 07:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
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20/04/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/04/2022 14:49
Audiência de instrução designada (14/06/2022 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2022 14:49
Audiência de instrução cancelada (11/05/2022 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
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09/03/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
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09/03/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/03/2022 14:17
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO RECLAMANTE)
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09/09/2021 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição em atendimento a intimação de id f95c6eb)
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09/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 08/09/2021
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09/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA em 08/09/2021
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03/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
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02/09/2021 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
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02/09/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/09/2021 14:20
Audiência de instrução designada (11/05/2022 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 20/08/2021
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21/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA em 20/08/2021
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20/08/2021 15:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
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12/08/2021 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
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10/08/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
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10/08/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 26/07/2021
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27/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA em 26/07/2021
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26/07/2021 20:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição em atendimento a intimação de Id 8f0f3be)
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20/07/2021 18:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA)
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30/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
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30/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
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30/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
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29/06/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FARIAS DE OLIVEIRA
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26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANIRO BAR LTDA. em 24/06/2021
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24/06/2021 15:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/06/2021 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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18/05/2021 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANIRO BAR LTDA.
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17/05/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/05/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 11:25
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/05/2021 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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