TRT1 - 0100279-28.2022.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c95ec proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO -
07/03/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 04:02
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 20:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/10/2024 20:44
Juntada a petição de Contraminuta
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27/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO
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26/09/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO
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26/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/09/2024 18:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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10/09/2024 21:28
Não admitido o Recurso de Revista de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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10/06/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/06/2024 14:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO em 07/06/2024
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06/06/2024 18:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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23/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO
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15/05/2024 10:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS - CNPJ: 02.***.***/0001-25
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15/05/2024 06:49
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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18/04/2024 22:14
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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03/04/2024 08:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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01/03/2024 23:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/02/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO em 28/02/2024
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21/02/2024 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
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16/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
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16/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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15/02/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO
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02/02/2024 12:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS - CNPJ: 02.***.***/0001-25 / null
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02/02/2024 12:42
Conhecido o recurso de PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO - CPF: *11.***.*54-75 e provido
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07/12/2023 13:26
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:15 PRESENCIAL.9h15 ()
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26/11/2023 08:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2023
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08/10/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 13:13
Incluído em pauta o processo para 30/10/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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30/09/2023 23:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2023 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 22/09/2023
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15/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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14/09/2023 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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12/09/2023 11:51
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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26/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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23/06/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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