TRT1 - 0100279-28.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:54
Arquivados os autos definitivamente
-
01/07/2025 12:33
Desarquivados os autos
-
01/07/2025 12:33
Arquivados os autos definitivamente
-
01/07/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/07/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/06/2025 04:53
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO em 27/06/2025
-
17/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100279-28.2022.5.01.0015 RECLAMANTE: PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO RECLAMADO: ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS Ciência da liberação de seu crédito RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO -
16/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO
-
05/06/2025 16:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 200,91)
-
05/06/2025 16:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.075,30)
-
05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 04/06/2025
-
29/05/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247cd29 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo réu, não impugnados pelo autor. Em seguida, foi apresentada a Promoção da Contadoria de #id:3d3fde8, tendo sido esta impugnada pelas partes.
Cálculos de atualização e deduções tributárias elaborados pela contadoria, com base nos cálculos apresentados pelo réu, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada.
Convolo em penhora os depósitos de Id 6f6714b e e Id 559ce01. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2 da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo réu e retificados pela Contadoria pelos motivos expressos na fundamentação supra, fixando o valor da condenação em R$ 4.219,10. É a decisão. Tendo em vista que os valores espontaneamente quitados pela ré correspondem ao valor total da condenação, intimem-se as partes, por D.
O, para ciência dos cálculos homologados, nos termos do art. 884 da CLT.Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento da execução, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região.Decorrido o prazo legal do item 1 e vindo aos autos a aludida informação, expeça-se alvará via SIF/SISCONDJ.Decorrido in albis o prazo do item 2, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região.Após, declare-se extinta a execução, com base no art. 794, I, CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO -
26/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
26/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO
-
26/05/2025 16:50
Homologada a liquidação
-
26/05/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
26/05/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/04/2025 14:25
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO em 22/04/2025
-
14/04/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
02/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO
-
02/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:34
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
02/04/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/04/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 11:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
26/03/2025 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO em 24/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c95ec proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS -
10/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
10/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO
-
10/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/03/2025 11:55
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 11:55
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
07/03/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/06/2023 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/06/2023 10:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 63,00)
-
23/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
06/06/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO
-
06/06/2023 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS sem efeito suspensivo
-
06/06/2023 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO sem efeito suspensivo
-
24/05/2023 20:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/05/2023 16:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/05/2023 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
11/05/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO
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11/05/2023 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 63,00
-
11/05/2023 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO
-
08/05/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/04/2023 11:27
Audiência de instrução realizada (27/04/2023 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
21/09/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO
-
21/09/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO
-
21/09/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
21/09/2022 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 05:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/09/2022 05:53
Audiência de instrução designada (27/04/2023 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/06/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas)
-
29/06/2022 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
-
22/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO em 21/06/2022
-
08/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 07/06/2022
-
03/06/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Provas ECOS)
-
27/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
26/05/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE CAMPOS CAETANO
-
25/05/2022 20:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação ECOS)
-
19/05/2022 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
02/05/2022 13:29
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
01/05/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/04/2022 09:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
27/04/2022 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/04/2022 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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