TRT1 - 0101025-71.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de HORIZONTAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA em 03/09/2025
-
26/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) HORIZONTAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
25/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA
-
25/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/08/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA em 01/08/2025
-
24/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA
-
23/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
21/07/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) HORIZONTAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
18/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
18/07/2025 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2025 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/07/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 09:56
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
11/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA
-
20/06/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) HORIZONTAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
16/06/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HORIZONTAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
26/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA
-
26/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/05/2025 11:09
Iniciada a execução
-
26/05/2025 11:06
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
12/05/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA
-
09/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/04/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) HORIZONTAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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14/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/04/2025 11:13
Transitado em julgado em 28/03/2025
-
08/04/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA em 28/03/2025
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) HORIZONTAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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27/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/03/2025 08:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: cc32057) para Impugnação
-
26/03/2025 18:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d839cf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de exceção de incompetência em razão do lugar; extingo o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido 10.15, ante a incompetência do Judiciário Trabalhista para apreciar a matéria; extingo o processo sem resolução do mérito em relação à pretensão de reconhecimento do exercício da função de supervisor de obras, pelo acolhimento da preliminar de inépcia da inicial; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) anotar o contrato de trabalho para o período de 18/05/21 a 20/10/23, função de ajudante de obras, salário de R$1.600,00 na CTPS digital da parte autora, em 10 dias após o trânsito em julgado, ficando a secretaria da vara autorizada a fazer a anotação, em caso de inércia, bastando simples petição e indexação da CTPS não corrigida nos autos. b-) pagar, observado o salário de R$1.600,00, saldo de salário de 20 dias do mês de outubro/23; férias dobradas de 2021/2022, férias simples de 2022/2023 e férias proporcionais de 5/12, todas com o terço constitucional; décimo terceiro salário proporcional de 7/12 referente a 2021. c-) recolher o FGTS referente ao período contratual na conta vinculada ao FGTS da parte autora, sob pena de execução. d-) pagar a multa do art. 477, da CLT (súm. 462/TST), bem como a multa do art. 467 da CLT, esta incidente sobre saldo de salário, férias com o terço e décimos terceiros salários.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como, honorários de sucumbência de 5% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes (pedidos 10.3, 10.7)), em favor do advogado da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados da reclamada, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (saldo de salário e décimo terceiro salário), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, bem como OJ nº 400 da SDI-1 do C.
TST c/c Súmula 17 do E.
TRT 1ª Região.
Custas de R$ 408,73 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.436,38.
Intimem-se as partes, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
A parte reclamada, por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, torna-se desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA -
17/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101025-71.2024.5.01.0225 : BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA : HORIZONTAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA DESTINATÁRIO(S): BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença de #id:d839cf2.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 14 de março de 2025.
LUCAS TAVARES LEONARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA -
14/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) HORIZONTAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
14/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA
-
24/02/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) HORIZONTAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
24/02/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA
-
24/02/2025 20:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 408,73
-
24/02/2025 20:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA
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24/02/2025 20:12
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA
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19/02/2025 20:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/02/2025 16:18
Audiência una realizada (18/02/2025 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/02/2025 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/02/2025 09:43
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) HORIZONTAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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16/10/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES AGUIAR SOUZA
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19/09/2024 20:00
Audiência una designada (18/02/2025 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/09/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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