TRT1 - 0000469-90.2012.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RILDO CHAGAS CORREA em 28/03/2025
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17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 570b983 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. RILDO CHAGAS CORREA Recorrido(a)(s): 1. WEST BRASIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS 2. VICTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / MANDADO DE SEGURANÇA / PENHORA DE SALÁRIO / PROVENTOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso II; artigo 6º; artigo 7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 833, §2º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55592 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RILDO CHAGAS CORREA -
14/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RILDO CHAGAS CORREA
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14/03/2025 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de RILDO CHAGAS CORREA
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27/01/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 11:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARIA COSTA JUNIOR em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de KARLA DE ALMEIDA LIMA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TECNOVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NAIARA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DOMINUS CLEANNES LIMPEZA E PORTARIA LTDA - EPP em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA ALICE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PROATIVA PASSAGENS E CARGAS LIMITADA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NUBIA CARDOSO PEREIRA DE LIMA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WEST BRASIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 21/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VICTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 06/11/2024
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31/10/2024 17:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA COSTA JUNIOR
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21/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) KARLA DE ALMEIDA LIMA
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21/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TECNOVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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21/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DOMINUS CLEANNES LIMPEZA E PORTARIA LTDA - EPP
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21/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVA PASSAGENS E CARGAS LIMITADA
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21/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA CARDOSO PEREIRA DE LIMA
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21/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) WEST BRASIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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21/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RILDO CHAGAS CORREA
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16/10/2024 10:01
Conhecido o recurso de RILDO CHAGAS CORREA - CPF: *33.***.*13-28 e não provido
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07/10/2024 09:21
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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01/09/2024 21:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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17/05/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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