TRT1 - 0000942-12.2012.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2025 10:45
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f9a8e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA ASSUNCAO DE CARVALHO -
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA ASSUNCAO DE CARVALHO
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25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 15:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f80dfd proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): ANA CRISTINA ASSUNÇÃO DE CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / LEVANTAMENTO DE VALOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO / RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2005, artigo 6º, §2º; artigo 115. - divergência jurisprudencial .
Insurge-se a recorrente contra a decisão que deferiu a liberação, à reclamante, dos valores depositados nos autos anteriores a sua recuperação judicial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/9160 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 07:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA ASSUNCAO DE CARVALHO em 04/11/2024
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31/10/2024 14:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA ASSUNCAO DE CARVALHO
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18/09/2024 11:02
Conhecido o recurso de ANA CRISTINA ASSUNCAO DE CARVALHO - CPF: *74.***.*26-04 e provido
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/08/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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13/08/2024 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
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23/01/2024 11:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/01/2024
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23/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA ASSUNCAO DE CARVALHO em 22/01/2024
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10/12/2023 16:17
Conhecido o recurso de ANA CRISTINA ASSUNCAO DE CARVALHO - CPF: *74.***.*26-04 e não provido
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07/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/12/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA ASSUNCAO DE CARVALHO
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31/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
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30/10/2023 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:49
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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04/10/2023 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2023 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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06/06/2023 11:59
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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02/06/2023 09:02
Proferida decisão
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02/06/2023 09:02
Declarada a incompetência
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31/05/2023 16:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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25/05/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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