TRT1 - 0100648-76.2019.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 19:52
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
27/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DEILSON JOSE FERREIRA
-
27/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
27/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de DEILSON JOSE FERREIRA em 26/05/2025
-
15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DEILSON JOSE FERREIRA
-
14/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/05/2025 11:32
Expedido(a) ofício a(o) DEILSON JOSE FERREIRA
-
08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de DEILSON JOSE FERREIRA em 07/05/2025
-
25/04/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb20ca proferido nos autos.
Despacho.
Vistos, etc.
Redesigno para o dia 05/05/2025, às 14h o comparecimento da parte autora à Secretaria do Juízo a fim de que seja procedida pelo Juízo à baixa na CTPS com data de saída em 30/06/2019 nos termos da sentença de ID 0bbecf9.
Com o cumprimento da determinação acima, considerando a sentença de ED de ID 0bbecf9; considerando a falta de manifestação da primeira ré nos autos; determino a expedição de ofício para habilitação do obreiro no SD.
Prazo em curso do segundo réu. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEILSON JOSE FERREIRA -
24/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DEILSON JOSE FERREIRA
-
24/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/04/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 20:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/03/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa57f2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida determino: Designo o dia 07/04/2025, às 14h para comparecimento da parte autora na Secretaria do Juízo a fim de que seja procedida pelo Juízo à baixa na CTPS do autor com data de saída em 30/06/2019 nos termos da sentença de ID 0bbecf9.Considerando a sentença de ED de ID 0bbecf9; considerando a falta de manifestação da primeira ré nos autos; determino a expedição de ofício para habilitação do obreiro no SD.Tratando-se de sentença ilíquida, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJC.No mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, remetam-se os autos ao Cejusc para tentativa de conciliação.
Sendo os valores discrepantes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEILSON JOSE FERREIRA -
18/03/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DEILSON JOSE FERREIRA
-
18/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/03/2025 10:10
Iniciada a liquidação
-
17/03/2025 10:10
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
15/03/2025 04:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/07/2020 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/06/2020
-
16/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 15/06/2020
-
04/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de DEILSON JOSE FERREIRA em 03/06/2020
-
15/05/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/05/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
15/05/2020 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DEILSON JOSE FERREIRA - CPF: *58.***.*42-20 sem efeito suspensivo
-
14/05/2020 21:42
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DO AUTOR)
-
14/05/2020 20:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor requerendo cumprimento de antecipação de tutela)
-
13/05/2020 15:38
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/05/2020 05:28
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
13/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/05/2020
-
19/03/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 11:36
Expedido(a) Intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
17/03/2020 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
17/03/2020 11:39
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 16/03/2020
-
12/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de DEILSON JOSE FERREIRA em 11/03/2020
-
02/03/2020 11:59
Expedido(a) Intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/03/2020 11:59
Expedido(a) Intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
01/03/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
-
01/03/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2020 16:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEILSON JOSE FERREIRA - CPF: *58.***.*42-20
-
19/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/02/2020
-
01/02/2020 00:13
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:12
Decorrido o prazo de DEILSON JOSE FERREIRA em 31/01/2020
-
27/01/2020 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/01/2020 22:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Petição do Autor com novos Embargos de Declaração)
-
16/01/2020 10:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 14:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
13/01/2020 17:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DEILSON JOSE FERREIRA - CPF: *58.***.*42-20
-
17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/12/2019
-
11/12/2019 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
06/12/2019 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
05/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 04/12/2019
-
30/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 29/11/2019
-
29/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/11/2019
-
29/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de DEILSON JOSE FERREIRA em 28/11/2019
-
23/11/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 13:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
21/11/2019 01:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 20:30
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/11/2019 02:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Autor)
-
17/11/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 11:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
13/11/2019 11:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
12/11/2019 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
12/11/2019 15:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEILSON JOSE FERREIRA
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12/11/2019 15:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de DEILSON JOSE FERREIRA
-
09/09/2019 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
06/09/2019 13:49
Audiência una realizada (05/09/2019 10:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2019 05:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/08/2019
-
03/09/2019 16:37
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
15/08/2019 13:46
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 12/08/2019
-
09/08/2019 20:15
Juntada a petição de Manifestação (petição do autor juntando calculos)
-
18/07/2019 10:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
18/07/2019 10:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
16/07/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 17:29
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/07/2019 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor juntando PROVAS EMPRESTADAS)
-
12/07/2019 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor juntando as CCT de 2016 2017 e de 2019 2020)
-
11/07/2019 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor juntando documentos)
-
01/07/2019 13:04
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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01/07/2019 12:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/06/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 16:11
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
28/06/2019 16:10
Audiência una designada (05/09/2019 10:10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2019 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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