TRT1 - 0100384-44.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/07/2025 10:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2025 10:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 14:25
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/07/2025 11:34
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/06/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BEZERRA DOS SANTOS
-
02/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 04/04/2025
-
29/03/2025 00:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7a5e50 proferida nos autos.
Dê-se ciência ao autor quanto ao requerido na petição de Id 5e38553.
Prazo de 5 dias.
Em havendo concordância, inclua-se o feito em pauta especial em execução.
Discordando o autor, ative-se o Sisbajud - modalidade teimosinha, conforme Id acc317f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR BEZERRA DOS SANTOS -
26/03/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
26/03/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BEZERRA DOS SANTOS
-
26/03/2025 20:29
Homologada a liquidação
-
26/03/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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24/03/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc317f proferido nos autos.
Ante a notícia de descumprimento do acordo, intime-se a reclamada para que comprove o regular cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação, determino a ativação do SISBAJUD no valor de R$18.000,00, já incluída a multa prevista no acordo.
Em atendimento ao disposto no artigo 1º, § 4º, da Resolução Administrativa nº 1.70/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) constantes do protocolo de bloqueio no BNDT.
Frustrada a providência anteriormente determinada, proceda-se à pesquisa via RENAJUD. Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s).
Negativa a pesquisa via RENAJUD, inclua-se o executado na CNIB para registro de indisponibilidade de bens.
Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
17/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
17/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/03/2025 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 11:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/11/2024 11:36
Iniciada a liquidação
-
21/11/2024 11:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
21/11/2024 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR BEZERRA DOS SANTOS
-
21/11/2024 11:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/11/2024 11:21
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 15:25
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2024 10:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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12/11/2024 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/10/2024 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:18
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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03/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BEZERRA DOS SANTOS
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16/07/2024 15:27
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 15:26
Audiência una por videoconferência cancelada (21/11/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 15:24
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 15:23
Audiência una por videoconferência cancelada (21/11/2024 08:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 16:06
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 08:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BEZERRA DOS SANTOS em 25/04/2024
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17/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 06:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BEZERRA DOS SANTOS
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16/04/2024 06:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/04/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/04/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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