TRT1 - 0100617-34.2020.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:02
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE KOBI BAPTISTA
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07/08/2025 12:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.385,11)
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05/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 17/06/2025
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02/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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28/05/2025 14:02
Registrada a exclusão de dados de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL no BNDT
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 20/05/2025
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE KOBI BAPTISTA em 20/05/2025
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e997d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL -
06/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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06/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE KOBI BAPTISTA
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06/05/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/05/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/05/2025 14:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.356,57)
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06/05/2025 14:18
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 382,32)
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06/05/2025 14:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 652,90)
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06/05/2025 14:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.378,99)
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 15/04/2025
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09/04/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100617-34.2020.5.01.0027 : ALEXANDRE KOBI BAPTISTA : INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL Intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT).
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE KOBI BAPTISTA -
04/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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04/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE KOBI BAPTISTA
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03/04/2025 09:05
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL no BNDT com garantia do débito
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25/03/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 09:08
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 12/03/2025
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07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3357e39 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + email DESPACHO PJe-JT Conforme certidão de Id 570af9a, a citação da primeira ré ocorreu em 02/08/2021, no endereço Rua Joaquim Peçanha, n.º 1.532, Parque Lafaiete - UPA.
Na diligência de Id 3048e99 restou apurado que a ré cessou suas atividades naquela UPA em 19/11/2021 e não em 15/04/2020.
De se notar, inclusive, que o termo aditivo de Id 96c8c63, anexado pela própria ré, indica a prorrogação das atividades por período superior ao alegado em encerramento em 15/04/2020.
O documento de Id 31af713 não é capaz de comprovar a alegada rescisão ocorrida em abril de 2020, eis que unilateralmente produzido pela parte.
Com efeito, indefiro o pedido de reconhecimento da nulidade de citação da ré.
Intimem-se as partes para ciência.
Solicite-se informações quanto ao cumprimento da carta precatória de Id 5f48eec ao Juízo deprecado da 3ª Vara do Trabalho de Maceió (0000090-72.2025.5.19.0003).
Ademais, diante da habilitação nos autos, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. No mais, prossiga-se na forma do despacho de Id e9858f6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE KOBI BAPTISTA -
06/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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06/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE KOBI BAPTISTA
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06/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/02/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE KOBI BAPTISTA
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07/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/02/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 13:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE KOBI BAPTISTA
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24/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/01/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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21/01/2025 07:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE KOBI BAPTISTA
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05/12/2024 12:38
Iniciada a execução
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04/12/2024 12:58
Homologada a liquidação
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04/12/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/12/2024 12:49
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 12:49
Transitado em julgado em 08/11/2024
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21/11/2024 14:23
Recebidos os autos para prosseguir
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20/07/2022 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 14/07/2022
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14/06/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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03/06/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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01/06/2022 11:49
Encerrada a conclusão
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30/05/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/05/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando endereço)
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24/05/2022 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2022
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05/05/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2022 12:26
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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04/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2022
-
25/04/2022 20:40
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
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21/04/2022 02:52
Decorrido o prazo de ALEXANDRE KOBI BAPTISTA em 20/04/2022
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18/04/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/04/2022 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE KOBI BAPTISTA sem efeito suspensivo
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18/04/2022 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/04/2022 18:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/04/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE KOBI BAPTISTA
-
03/04/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2022 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 305,86
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03/04/2022 16:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE KOBI BAPTISTA
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03/04/2022 16:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE KOBI BAPTISTA
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24/03/2022 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2022
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08/02/2022 01:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE KOBI BAPTISTA em 07/02/2022
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20/01/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/01/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE KOBI BAPTISTA
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18/01/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/11/2021 18:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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12/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2021
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27/10/2021 00:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE KOBI BAPTISTA em 18/10/2021
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13/10/2021 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/09/2021 17:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2021 17:52
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
23/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE KOBI BAPTISTA
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22/09/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/09/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/08/2021 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2021 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2021 10:42
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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09/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE KOBI BAPTISTA em 08/07/2021
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02/07/2021 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/06/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE KOBI BAPTISTA
-
22/06/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
21/04/2021 14:42
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
21/04/2021 14:39
Encerrada a conclusão
-
21/04/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/02/2021 14:31
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
05/02/2021 14:31
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
08/01/2021 14:00
Encerrada a conclusão
-
15/12/2020 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/11/2020 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2020
-
25/09/2020 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2020 09:42
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
24/09/2020 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/09/2020 12:19
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
24/08/2020 10:27
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/08/2020 10:27
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
21/08/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/08/2020 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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