TRT1 - 0100118-38.2022.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANICIO XAVIER
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08/09/2025 16:58
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE ANICIO XAVIER
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13/05/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 13:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 12/05/2025
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12/05/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANICIO XAVIER
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24/04/2025 14:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE ANICIO XAVIER - CPF: *52.***.*00-11
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28/03/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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26/03/2025 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/03/2025
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17/03/2025 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100118-38.2022.5.01.0073 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: ALEXANDRE ANICIO XAVIER, CLARO S.A.
RECORRIDO: ALEXANDRE ANICIO XAVIER, CLARO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ALEXANDRE ANICIO XAVIER Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.c9046a5 , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes, à exceção do requerimento de majoração da reparação por danos morais, formulado no apelo autoral, por ausência de dialeticidade; e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial provimento ao do reclamante (i) para lhe deferir os benefícios da gratuidade de justiça; (ii) para determinar que a verba honorária por ele devida fique sob condição suspensiva de exigibilidade e (iii) para determinar que os juros e a correção monetária sejam apurados nos termos da decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, considerando-se as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, observando-se os seguintes parâmetros: (1) fase pré-judicial: aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, ou seja, a TRD; (2) período entre o ajuizamento da ação e 29/08/24: aplica-se a taxa SELIC; (3) a partir de 30/08/24, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA, conforme o art. 406, parágrafo único, do Código Civil." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ANICIO XAVIER -
07/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANICIO XAVIER
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27/02/2025 14:56
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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27/02/2025 14:56
Conhecido em parte o recurso de ALEXANDRE ANICIO XAVIER - CPF: *52.***.*00-11 e provido em parte
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 11:48
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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19/12/2024 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/09/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/09/2024 13:04
Proferida decisão
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06/09/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/06/2024 10:22
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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10/05/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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