TRT1 - 0100492-94.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/04/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 14/04/2025
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04/04/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/03/2025 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FREDERIKE VIEIRA PEREIRA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/03/2025 08:14
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 744a6bf) para Recurso Adesivo
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21/03/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b00ab7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte Ré, id 19201ba;data da intimação: 29/01/2025 Id d138a3e;data da interposição do recurso: 13/02/2025;procuração: id daf33a7; custas: id 1b0cb25; depósito recursal: id 1a0fa05. RESENDE/RJ , 11 de março de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela reclamada. Aos recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias. Publique-se a presente.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 11 de março de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FREDERIKE VIEIRA PEREIRA -
11/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
11/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FREDERIKE VIEIRA PEREIRA
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11/03/2025 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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11/03/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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11/03/2025 10:00
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/03/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 07:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 10/03/2025
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2025
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13/02/2025 13:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de FREDERIKE VIEIRA PEREIRA em 12/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/02/2025
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04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2025
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30/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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29/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FREDERIKE VIEIRA PEREIRA
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29/01/2025 12:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/01/2025 12:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FREDERIKE VIEIRA PEREIRA
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24/01/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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24/01/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FREDERIKE VIEIRA PEREIRA
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18/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/12/2024 23:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da CAIXA)
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de FREDERIKE VIEIRA PEREIRA em 10/12/2024
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04/12/2024 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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26/11/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/11/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FREDERIKE VIEIRA PEREIRA
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26/11/2024 19:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 17.539,44
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26/11/2024 19:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FREDERIKE VIEIRA PEREIRA
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26/11/2024 19:40
Concedida a gratuidade da justiça a FREDERIKE VIEIRA PEREIRA
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23/10/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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22/10/2024 17:31
Audiência de instrução realizada (22/10/2024 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/09/2024 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 16:28
Audiência de instrução designada (22/10/2024 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/09/2024 16:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/09/2024 15:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/09/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/08/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 10:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/09/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/08/2024 15:46
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2024 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/07/2024 21:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação_CAIXA)
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23/07/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/07/2024
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03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de FREDERIKE VIEIRA PEREIRA em 02/07/2024
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25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7958115 proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 01/08/2024 09:50Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021Observação:O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).Publique-se.
RESENDE/RJ, 24 de junho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FREDERIKE VIEIRA PEREIRA
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24/06/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/06/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FREDERIKE VIEIRA PEREIRA
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24/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/06/2024 13:51
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2024 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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