TRT1 - 0000505-37.2014.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:50
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dcc0b9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do decidido pelo Eg.
Tribunal, dê-se baixa e arquivem-se.
RESENDE/RJ, 16 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO FERREIRA DE SOUZA -
16/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
16/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
16/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/06/2025 21:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/04/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 22/04/2025
-
22/04/2025 13:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/04/2025 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
02/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RONALDO FERREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/04/2025 13:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
27/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
27/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b2560d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pela AUTOR, Id nº 087c8ee;data da intimação: 06/03/2025; Id 62e8c80;data da interposição do recurso: 20/03/2025;procuração: não apresentada/localizada RESENDE/RJ , 21 de março de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidor DECISÃO Verifica o juízo que não foi juntada procuração conferindo poderes aos subscritor do recurso até o momento de sua interposição.
Uma vez que não localizada a procuração outorgada ao I.
Patrono recorrente, tanto nos autos físicos como no PJE, tem-se por irregular a representação.
Destaca-se que o art. 3º, I, da Instrução Normativa nº 39 do TST reconhece a aplicabilidade do art. 76 do CPC/2015 ao Processo do Trabalho, sendo possível a designação de prazo para o saneamento do vício de representação.
A concessão de prazo para a regularização processual somente é cabível quando já existir nos autos procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor do recurso, o que não é o caso dos autos.
Incide a Súmula nº 383, II, do TST.
Assim, não há que se falar em concessão de prazo para juntada de representação.
Nesse sentido é a jurisprudência do C.
Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA - RECURSO PROTOCOLIZADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SÚMULA Nº 383, II, DO TST. 1.
A assinatura da petição do recurso por advogado regularmente constituído pela parte à data da sua protocolização constitui pressuposto de admissibilidade, cujo desatendimento conduz à inexistência jurídica do ato processual. 2.
O art. 3º, I, da Instrução Normativa nº 39 do TST reconhece a aplicabilidade do art. 76 do CPC/2015 ao Processo do Trabalho, sendo possível a designação de prazo para o saneamento do vício de representação. 3.
A concessão de prazo para a regularização processual somente é cabível quando já existir nos autos procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor do recurso, o que não é o caso dos autos.
Incide a Súmula nº 383, II, do TST.
Agravo interno desprovido.(TST - Ag-AIRR: 0000447-90.2021.5.13.0025, Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 17/02/2023) AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . 1.
NULIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 2.
NULIDADE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 3.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015.
ADVOGADO SEM procuração NOS AUTOS.
INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 383, I, DO TST.
Ao advogado não é permitido atuar em juízo sem instrumento de mandato válido, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, nos termos do art. 104, caput , do CPC/2015.
Na hipótese , o advogado que enviou e assinou, eletronicamente, o recurso ordinário, não detém poderes para representar a Reclamada, porquanto não possui procuração juntada aos autos.
Não havendo, por ocasião da interposição do recurso, regular representação do patrono que o subscreveu, nem sendo o caso de mandato tácito, tem-se por ineficaz o ato praticado.
Incide, na hipótese, a Súmula 383, I, do TST, em sua atual redação .
Inaplicável, à hipótese, o inciso II da Súmula 383/TST, quanto à concessão de prazo para sanar o vício, visto que não foi verificada irregularidade na procuração juntada, mas sim a sua ausência .
Julgados desta Corte Superior .
Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração .
Agravo desprovido. (TST - Ag: 9929220195060004, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 02/06/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 07/06/2021) Nesse sentido também é o posicionamento deste Eg.
Tribunal: IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do item II da Súmula nº 383 do C.
TST, o disposto no artigo 76, § 2º, do CPC/15, quanto à concessão de prazo para saneamento de vício de representação, somente se aplica aos casos em que a irregularidade se referir à procuração ou a substabelecimento "já constante dos autos".
Assim, não se vislumbrando a situação prevista no artigo 104 do CPC tampouco mandato tácito, não há como afastar a irregularidade constatada.
Agravo de instrumento não conhecido. (TRT-1 - AIRO: 0100027572021501024, Relator: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, Data de Julgamento: 06/06/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-06-14) Por não satisfeitos os pressupostos processuais face à irregularidade de representação, nego recebimento ao recurso interposto pelo reclamante.
Publique-se a presente.
RESENDE/RJ, 24 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL - TNL PCS S/A -
24/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
24/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
24/03/2025 15:45
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025
-
20/03/2025 18:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/03/2025 14:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
-
07/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cc22d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
A parte Embargante RONALDO FERREIRA DE SOUZA apresentou embargos declaratórios, informando que ocorreu contradição e omissão no julgado, requerendo seja o mesmo modificado. É o relatório.
Decide-se: Embargos conhecidos pois satisfeitos seus pressupostos objetivos.
No mérito, desacolhe-se o remédio oposto, vez que inexiste qualquer contradição ou omissão na sentença.
O que deseja a Embgte., claramente, é a reapreciação da decisão e a consequente reforma do julgado, não sendo este o meio apropriado para tal.
O ponto levantado não se justifica.
Conforme decisão de id 66da1a6, considerando a informação de quitação do crédito, id 5728641, e da ausência de manifestação pelo autor, conforme notificação de id bcba97a, tem-se que realizado o pagamento no juízo falimentar.
Ademais, frisa-se que o magistrado não está obrigado a responder todas as questões postas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para formar seu convencimento e fundamentar a decisão (art. 371 do CPC), o que foi integralmente cumprido no caso.
No mais, o que deseja a Embargante é a reforma do julgado, não sendo este o meio próprio para tal.
Isto posto, decide a Vara do Trabalho de Resende NÃO ACOLHER aos embargos, na forma da fundamentação supra, que integra a presente.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL - TNL PCS S/A -
06/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
06/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
06/03/2025 13:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
06/03/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/03/2025 11:06
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/03/2025 09:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66da1a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando a informação de quitação do crédito, id 5728641, e da ausência de manifestação pelo autor, conforme notificação de id bcba97a, tem-se que realizado o pagamento no juízo falimentar.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: à retirada de restrições, caso incluídas (BNDT, SERASA, RENAJUD e CNIB);ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL - TNL PCS S/A -
25/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
25/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
25/02/2025 08:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
25/02/2025 03:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/02/2025 03:55
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 03:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO FERREIRA DE SOUZA em 21/02/2025
-
15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
14/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
14/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
12/10/2024 06:08
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO FERREIRA DE SOUZA em 05/09/2024
-
07/08/2024 11:07
Expedido(a) ofício a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
05/08/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de RONALDO FERREIRA DE SOUZA em 09/07/2024
-
25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d65a85 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Diante da manifestação apresentada e documentos, id 5728641, notifique-se o autor para se manifestar, prazo de 10 dias.
RESENDE/RJ, 24 de junho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
24/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/06/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/06/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/05/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
27/05/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
27/05/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/05/2024 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2024 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
06/05/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
25/04/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
25/04/2024 08:50
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
25/04/2024 06:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/04/2024 06:47
Encerrada a conclusão
-
02/04/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/04/2024 15:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/04/2024 15:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
02/04/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2024 08:13
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
11/01/2024 21:44
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/01/2024 21:39
Desarquivados os autos
-
20/04/2023 12:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
28/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO FERREIRA DE SOUZA em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO FERREIRA DE SOUZA em 27/03/2023
-
18/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
17/03/2023 13:02
Expedido(a) ofício a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
01/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 31/01/2023
-
01/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2023
-
30/01/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/01/2023 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
09/01/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/01/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
09/01/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
28/11/2022 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2022 04:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/06/2021 00:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO FERREIRA DE SOUZA em 14/06/2021
-
07/06/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
07/06/2021 14:55
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
01/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
28/05/2021 18:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TNL PCS S/A sem efeito suspensivo
-
28/05/2021 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
26/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO FERREIRA DE SOUZA em 25/05/2021
-
13/05/2021 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/05/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
11/05/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
11/05/2021 13:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
10/05/2021 09:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/05/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 05/05/2021
-
06/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2021
-
30/04/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/04/2021
-
30/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 29/04/2021
-
30/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO FERREIRA DE SOUZA em 29/04/2021
-
29/04/2021 15:11
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
28/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/04/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
26/04/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
23/04/2021 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
17/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
16/04/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/04/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
16/04/2021 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TNL PCS S/A
-
23/03/2021 10:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
23/03/2021 10:15
Iniciada a execução
-
23/03/2021 07:55
Homologada a liquidação
-
22/03/2021 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
22/03/2021 11:49
Encerrada a conclusão
-
10/03/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 09/03/2021
-
10/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO FERREIRA DE SOUZA em 09/03/2021
-
04/03/2021 13:58
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO)
-
02/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
01/03/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
01/03/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de TNL PCS S/A em 25/02/2021
-
09/02/2021 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/02/2021 17:02
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução )
-
04/02/2021 01:24
Decorrido o prazo de RONALDO FERREIRA DE SOUZA em 02/02/2021
-
30/01/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
29/01/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
29/01/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/12/2020 00:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/12/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
01/12/2020 12:59
Juntada a petição de Manifestação (INFORMANDO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
01/12/2020 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
28/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 19:45
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA
-
26/11/2020 19:45
Expedido(a) intimação a(o) TNL PCS S/A
-
26/11/2020 19:45
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FERREIRA DE SOUZA
-
26/11/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
23/11/2020 13:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2014
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010870-46.2015.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana de Oliveira Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 13:30
Processo nº 0100787-22.2020.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Carvalho Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2020 16:17
Processo nº 0100128-93.2022.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clovisley Fermino Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2022 11:47
Processo nº 0101714-71.2017.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Fernandes Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2017 19:04
Processo nº 0000505-37.2014.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Fazani
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2021 15:12