TRT1 - 0100437-58.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/09/2024
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31/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CESAR NUNES DE SOUSA em 30/08/2024
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19/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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16/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CESAR NUNES DE SOUSA
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16/08/2024 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
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16/08/2024 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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13/08/2024 17:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/08/2024 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 12:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2024
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06/08/2024 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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31/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2024
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23/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de CESAR NUNES DE SOUSA em 22/07/2024
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22/07/2024 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CESAR NUNES DE SOUSA em 09/07/2024
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09/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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09/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CESAR NUNES DE SOUSA
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09/07/2024 10:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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08/07/2024 01:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANE BASTOS SCORSATO
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04/07/2024 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e62cfd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVOAnte o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, extingo com resolução do mérito os créditos com exigibilidade pretérita a 03/05/2018, e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a 1ª reclamada, VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, e subsidiariamente a 2ª reclamada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo:. reflexos do salário extraoficial, arbitrado em R$ 540,00, em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e depósitos de FGTS com a multa de 40%;. indenização por dano moral. A 1ª reclamada deverá retificar a CTPS do autor para constar o salário extraoficial, em dia e hora determinados pela Secretaria da Vara, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 (art.497 do NCPC).
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a retificação, sem fazer referência ao presente processo e sem prejuízo da multa.Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.Condeno a 1ª reclamada em custas, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação. Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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26/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CESAR NUNES DE SOUSA
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26/06/2024 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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26/06/2024 11:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CESAR NUNES DE SOUSA
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14/06/2024 00:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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12/06/2024 19:13
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2024 12:30
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2024 15:18
Audiência de instrução realizada (28/05/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2023 13:06
Encerrada a conclusão
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17/10/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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16/10/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 09:37
Audiência de instrução designada (28/05/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2023 09:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/10/2023 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2023 21:08
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 14:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/09/2023 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/09/2023 09:38
Expedido(a) notificação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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05/09/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CESAR NUNES DE SOUSA
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17/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/07/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/05/2023
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23/05/2023 09:23
Audiência inicial por videoconferência designada (05/10/2023 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/05/2023 00:21
Decorrido o prazo de CESAR NUNES DE SOUSA em 15/05/2023
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06/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CESAR NUNES DE SOUSA
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05/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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03/05/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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