TRT1 - 0101574-53.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2025 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1ee479 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 26400f3 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA -
21/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
-
21/05/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON CARLOS GOMES JUNIOR sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 15/05/2025
-
13/05/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/05/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8165cd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por EDSON CARLOS GOMES JUNIOR em face de MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, decido: - julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios de acordo com fundamentação.
Custas, pela parte autora, de R$1.125,74 sobre o valor da causa, das quais se encontra isenta por ser beneficiária da gratuidade. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA -
30/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
-
30/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CARLOS GOMES JUNIOR
-
30/04/2025 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.125,74
-
30/04/2025 15:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDSON CARLOS GOMES JUNIOR
-
30/04/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON CARLOS GOMES JUNIOR
-
29/04/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
28/04/2025 17:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/04/2025 19:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CARLOS GOMES JUNIOR
-
22/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/04/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/04/2025 22:20
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101574-53.2024.5.01.0202 : EDSON CARLOS GOMES JUNIOR : MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): EDSON CARLOS GOMES JUNIOR Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 15/04/2025 10:15 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON CARLOS GOMES JUNIOR -
07/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
-
07/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CARLOS GOMES JUNIOR
-
18/12/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 16:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/04/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100271-18.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ulysses de Lima Battisaco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2023 17:57
Processo nº 0100271-18.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Moreira Flores
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 14:10
Processo nº 0100271-18.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ulysses de Lima Battisaco
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 00:53
Processo nº 0100459-10.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Limoeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2024 18:48
Processo nº 0101396-27.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Custodio Luiz Carvalho de Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 08:47