TRT1 - 0100476-35.2022.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687ae6a proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora na forma do artigo 916, § 1º, do CPC, para se manifestar sobre o requerimento de parcelamento de id:c32eb49, observando-se os valores abaixo: Crédito total do autor e honorários de sucumbência ……....
R$ 71.755,00 Valor depositado a título de adiantamento (id:e8b1615).....
R$ 21.526,50 Crédito remanescente do autor e honorários…………………...
R$ 50.228,50 Valor das parcelas………………………………………...............…………..R$ 8.371,42 As 6 (seis) parcelas mensais deverão ser atualizadas pela taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora (art. 406 do Código Civil), nos termos da decisão proferida pelo C.STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, sendo a primeira com vencimento em 04/05/2025 e as demais todo dia 04 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente.
As parcelas deverão ser depositadas independentemente de apreciação do requerimento (CPC, art. 916, § 2º).
No prazo de até 30 dias, após o término do parcelamento, a ré deverá comprovar o recolhimento do INSS (R$ 2.041,19) e das custas (R$ 1.475,92), em guias próprias.
A parte autora poderá no seu prazo indicar os dados bancários para transferência dos seus créditos, ficando desde já autorizada a expedição de alvará do adiantamento de id:e8b1615 e de eventuais parcelas acima indicadas.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO CORREA FILHO -
25/11/2024 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARMANDO CORREA FILHO em 22/11/2024
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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04/11/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CORREA FILHO
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29/10/2024 11:33
Conhecido o recurso de ARMANDO CORREA FILHO - CPF: *59.***.*98-00 e não provido
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual Juíza NELIE ()
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31/08/2024 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2024 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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30/04/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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