TRT1 - 0100391-69.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:47
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCIMAR GOMES LEAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) REGRESSIVAS PREVIDENCIARIAS (INSS)
-
11/04/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) REGRESSIVAS PREVIDENCIÁRIAS (INSS)
-
11/04/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
09/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500a88e proferido nos autos. Diante da manifestação de #id:31095d7, renove-se o cumprimento do despacho de ID, 1ª parte, intimando-se a União Federal, na forma constante do Ofício Circular CSJT.SG 21/2025, por Oficial de Justiça, para ciência da sentença de #id:55b290d, transitada em julgado.
No mais, diante da inércia das partes quanto à liquidação do julgado, renove-se a notificação às partes para que promovam a liquidação do julgado, apresentando os cálculos dos valores que entendem devidos, em 10 dias comuns.
Ficam as partes cientes de que, em caso de persistir a inércia quanto à apresentação dos cálculos de liquidação, o processo será sobrestado por dois anos, e, decorrido o prazo, extinto nos termos do art. 11-A da CLT.
Apresentados os cálculos, prossiga-se nos termos do despacho de ID db97276, item 3 e seguintes.
Caso contrário, sobreste-se o andamento do feito, aguardando-se a implementação do prazo prescricional acima mencionado.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a liquidação do julgado, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, em 10 dias, sob pena de extinção do processo pela prescrição intercorrente. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR GOMES LEAL -
08/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR GOMES LEAL
-
08/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIMAR GOMES LEAL em 26/03/2025
-
11/03/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação (pgf)
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db97276 proferido nos autos.
Inicialmente, em observância ao procedimento previsto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025 nos casos de identificação de conduta culposa do empregador em acidente de trabalho e doenças ocupacionais, intime-se a AGU para ciência da sentença de #id:55b290d, transitada em julgado.
No mais, considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença e a revelia do reclamado, proceda-se a Secretaria às anotações devidas na CTPS digital do(a) reclamante, intimando-se para ciência; 2- Restam desde já notificadas as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR GOMES LEAL -
10/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
10/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR GOMES LEAL
-
10/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
07/03/2025 11:33
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 11:32
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO NEVES NOVATO *24.***.*41-88 em 19/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUCIMAR GOMES LEAL em 17/02/2025
-
05/02/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NEVES NOVATO *24.***.*41-88
-
05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR GOMES LEAL
-
03/02/2025 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 530,00
-
03/02/2025 18:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIMAR GOMES LEAL
-
03/02/2025 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIMAR GOMES LEAL
-
31/01/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
31/01/2025 12:41
Audiência una por videoconferência realizada (31/01/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
10/10/2024 12:32
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
10/10/2024 12:32
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
22/03/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO NEVES NOVATO *24.***.*41-88
-
20/03/2024 15:25
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
20/03/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101180-03.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Grace Kelly de Jesus Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2023 22:01
Processo nº 0101088-38.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana da Costa Almeida Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 13:32
Processo nº 0101082-20.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deborah Mattos Azevedo Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2024 17:08
Processo nº 0101032-91.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2023 11:28
Processo nº 0101032-91.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Jose Gom
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 13:20