TRT1 - 0101387-06.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA COSTA MELO em 27/05/2025
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14/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d41f7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 12/05/2025 Id. d635713, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 28/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas dispensada. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR -
13/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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13/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA COSTA MELO
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13/05/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA REGINA COSTA MELO sem efeito suspensivo
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13/05/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR sem efeito suspensivo
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13/05/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA COSTA MELO em 12/05/2025
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12/05/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc229a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por MARCIA REGINA COSTA MELO e em face da reclamada CONFIAR SAÚDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM SAÚDE DOMICILIAR: 1) Rejeitar a incompetência material. 2) no mérito, julgar improcedente a reclamação trabalhista. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 887,86, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 44.393,05, cujo recolhimento é dispensado. Devidos honorários sucumbenciais no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa em favor do(s) advogado(s) da(s) ré(s) em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST e observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo. Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR -
24/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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24/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA COSTA MELO
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24/04/2025 17:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 887,86
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24/04/2025 17:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIA REGINA COSTA MELO
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24/04/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA REGINA COSTA MELO
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25/03/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA COSTA MELO em 24/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101387-06.2024.5.01.0021 : MARCIA REGINA COSTA MELO : CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR DESTINATÁRIO(S): MARCIA REGINA COSTA MELO Fica o destinatário acima indicado notificado para Razões finais escritas no prazo comum de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA COSTA MELO -
10/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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10/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA COSTA MELO
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10/03/2025 12:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (10/03/2025 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 17:51
Juntada a petição de Réplica
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22/01/2025 12:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 12:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/03/2025 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 12:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/01/2025 11:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/01/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 19:39
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 12/12/2024
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13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA COSTA MELO em 12/12/2024
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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29/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA COSTA MELO
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29/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA COSTA MELO em 22/11/2024
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 22/11/2024
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18/11/2024 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA COSTA MELO
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07/11/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/11/2024 08:55
Expedido(a) notificação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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05/11/2024 17:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 08:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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