TRT1 - 0101448-18.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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10/06/2025 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 17:46
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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29/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE RODOLFO
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27/05/2025 09:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/05/2025 09:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE HENRIQUE RODOLFO sem efeito suspensivo
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26/05/2025 20:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/05/2025 17:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/05/2025 12:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE RODOLFO
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12/05/2025 15:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/04/2025 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE RODOLFO
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03/04/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/04/2025 07:28
Iniciada a execução
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03/04/2025 07:28
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 120dfcf) para Manifestação
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02/04/2025 20:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/04/2025 18:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE RODOLFO em 19/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f8ce58 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DO AUTOR no valor de R$ 2.731.879,56, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
10/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE RODOLFO
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10/03/2025 14:50
Homologada a liquidação
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10/03/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/02/2025 09:28
Juntada a petição de Réplica
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12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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06/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE RODOLFO
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06/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/02/2025 16:48
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
17/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
17/12/2024 09:31
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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