TRT1 - 0250700-15.1989.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA em 17/07/2025
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09/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA
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30/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b89c31 proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro a liberação dos valores incontroversos, através de alvará, em favor do exequente, observando-se os seguintes dados bancários: Renato Arias Santiso, CPF: *24.***.*86-36, Banco Itaú Unibanco, C/C 31156-5, Agência: 3820. Após, intime-se para ciência por 10 dias.
Nada sendo requerido, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens, nos termos da decisão de Id f222d8c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA - JOAO ALBERTO DE MACEDO -
27/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
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27/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA
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27/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
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27/06/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/06/2025 18:48
Recebidos os autos para diligência
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06/06/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC em 04/06/2025
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03/06/2025 17:49
Juntada a petição de Contraminuta
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23/05/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f222d8c proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 8109e6c).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), para apresentar(em) contraminuta. Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ALBERTO DE MACEDO -
21/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
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21/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
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21/05/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC em 19/05/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/05/2025
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19/05/2025 18:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69e4a2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE (ID 2148cc3) O embargante alega que não foram apreciadas todas as suas teses e fundamentos trazidos por eles nos autos.
A decisão proferida não padece de qualquer vício a ensejar os presentes embargos (CLT, art. 897-A).
Verifica-se do teor dos Embargos apresentados que pretende o Embargante a modificação do julgado pela via horizontal, para o quê não se presta a medida ora oposta.
Observe-se que a sentença embargada é clara ao expor todos os fundamentos fato-jurídicos que firmaram o convencimento do Magistrado.
Tratando-se de decisão fundamentada, suficientemente esclarecida, não é necessário o julgador se manifestar sobre cada ponto contestado, nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.D E C A D Ê N C I A .
V Í C I O .
I N O C O R R Ê N C I A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE TESES JURÍDICAS.D E S N E C E S S I D A D E .
P R E Q U E S T I O N A M E N T O .PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA.
REJEIÇÃO.
Não padecendo o acórdão dos vícios alegados, é de rigor a rejeição dos embargos de declaração, até porque estes não se prestam para rediscussão de questão já suficientemente esclarecida e, não se possui o dever de se manifestar a respeito de todas as teses jurídicas trazidas pelas partes, bastando fundamentar sua decisão a respeito da matéria.
O cabimento de embargos de declaração para fins de prequestionamento somente pode ocorrer quando não se enfrenta a tese jurídica tida como violadora de lei federal ou da Constituição Federal, o que impede, no entanto, que se chegue ao extremo de se exigir que a decisão recorrida explicite aquelas disposições tidas como violadas.(TJ-PR - EMBDECCV: 417412902 PR 0417412-9/02, Relator: Fábio Haick Dalla Vecchia, Data de Julgamento: 29/08/2007, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 7445).
Em verdade, pretende a Embargante a reforma da sentença, o que lhe é vedado em sede de Embargos, devendo utilizar-se do remédio jurídico adequado ao fim almejado.
De mais a mais, ainda que porventura exista equívoco na análise probatória ou capitulação jurídica, o que se cogita apenasad argumentandum tantum, tratar-se-á de erro in judicando, e não de omissão ou contradição.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO (ID be0a160) No que se refere à alegação de omissão na apreciação do item “b” dos Embargos à Execução opostos, verifica-se, de fato, a existência de omissão na sentença, que deixou de se manifestar expressamente sobre o ponto.
Diante disso, conheço dos presentes Embargos de Declaração e lhes dou provimento, exclusivamente quanto ao referido tópico, passando à devida análise.
Consta no item “b” dos embargos à execução de ID 5af8fd7 a seguinte argumentação: "b) Utilizando a variação do IGPM, o perito não observa os reajustes corretos nas Diferenças de Complementação de Aposentadoria, devendo ser considerada a evolução dos reajustes da categoria dos bancários, tal como já prevalecido ao longo da liquidação promovida neste r. juízo." Entretanto, ao compulsar os autos, constato que o perito, por ocasião da elaboração dos cálculos posteriormente homologados, observou e aplicou corretamente os reajustes salariais da categoria dos bancários, os quais possuem abrangência nacional, conforme se verifica da tabela de reajustes anexada aos autos sob o ID ba6fe20.
Diante disso, não assiste razão ao embargante, motivo pelo qual rejeito a arguição deduzida no referido item “b”.
DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, rejeitando aquele de ID 2148cc3, nos termos da fundamentação supra, e acolhendo o de ID be0a160, exclusivamente para sanar a omissão apontada, conforme fundamentação retro, a qual passa a integrar a sentença embargada para todos os efeitos legais, sem, contudo, acarretar qualquer efeito modificativo ao julgado.
Intimem-se as partes.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, lavrei o presente termo, que segue devidamente assinado.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC -
05/05/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
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05/05/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/05/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA
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05/05/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
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05/05/2025 07:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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05/05/2025 07:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC em 08/04/2025
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08/04/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4ba84 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a possibilidade de efeitos modificativos, intimem-se as partes embargadas para se manifestarem sobre os embargos opostos, no prazo de 05 dias.
Paralelamente, intime-se o perito para que se manifeste, no mesmo prazo, especificamente quanto ao embargo apresentado pela executada (Id be0a160), devendo pronunciar-se sobre o pedido da letra "b" constante dos Embargos à Execução (Id 5af8fd7), uma vez que não o fez quando anteriormente intimado.
Após as manifestações, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA - JOAO ALBERTO DE MACEDO -
28/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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28/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
-
28/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA
-
28/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
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28/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/03/2025
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21/03/2025 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 13:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a199a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHECIMENTO Por opostos a tempo e modo, e garantido o juízo, conheço dos embargos opostos à execução.
FUNDAMENTAÇÃO DO TETO ESTATUTÁRIO Analisando os autos, verifico que o pedido relacionado à complementação da aposentadoria tem como fundamento o Estatuto da Previ-Banerj, razão pela qual suas disposições devem ser observadas.
O próprio laudo pericial produzido na fase de conhecimento foi elaborado com base no referido estatuto, o que reforça a necessidade de sua aplicação para a apuração da complementação da aposentadoria.
Superada essa questão, observo que o Estatuto da Previ-Banerj estabelece, em seu art. 42, §5º, um teto para a complementação, nos seguintes termos: "O salário-de-contribuição, a que se refere o § 2º, não poderá exceder o limite de 2,5 (duas vezes e meia) o vencimento padrão de Chefe-de-Seção-Executivo, relativo à tabela de vencimentos do PATROCINADOR-INSTITUIDOR, respeitado o limite fixado no Decreto nº 87.901, de 12.04.1982." Dessa forma, determino a retificação dos cálculos, de modo a respeitar o teto estabelecido no Estatuto da Previ-Banerj.rj, em seu art. 42º, §5 acima reproduzido.
Acolho a arguição do embargante.
DA LIMITAÇÃO DA APURAÇÃO À DATA DE FALECIMENTO DO AUTOR O direito à complementação de aposentadoria pelos herdeiros do reclamante falecido está restrito às parcelas vencidas até a data do óbito.
Não há fundamento para obrigar a ré a arcar com valores posteriores ao falecimento, pois o contrato de complementação de aposentadoria não prevê expressamente a extensão do benefício a eventuais dependentes após a morte do titular.
Dessa forma, a obrigação do empregador em relação à complementação de aposentadoria cessa com o falecimento do empregado, devendo a apuração dos valores ser limitada à data do óbito do autor.
Assim sendo, acolho a arguição do embargante.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução e os ACOLHO, determinando o refazimento dos cálculos nos termos da fundamentação supra.
Intime-se o perito para que realize as devidas retificações, observando os parâmetros fixados nesta decisão.
Após, dê-se vistas as partes por 10 dias.
Findo o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC -
12/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
-
12/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA
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12/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
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12/03/2025 12:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ITAU UNIBANCO S.A.
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15/04/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 12/04/2024
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05/04/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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05/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO DE MACEDO em 04/04/2024
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23/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
-
21/03/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/03/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA
-
21/03/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
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21/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/03/2024 16:10
Encerrada a conclusão
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16/10/2023 17:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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10/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC em 09/10/2023
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09/10/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
-
29/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA
-
29/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
-
22/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 21/09/2023
-
14/09/2023 12:36
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
28/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
26/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO DE MACEDO em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2023 21:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
-
17/08/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/08/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA
-
17/08/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
-
17/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
17/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC em 16/08/2023
-
10/08/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 17:47
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
-
07/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA
-
07/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
-
07/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
05/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO DE MACEDO em 04/08/2023
-
04/08/2023 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 03/08/2023
-
28/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
-
27/07/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/07/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA
-
27/07/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
-
27/07/2023 14:12
Homologada a liquidação
-
26/07/2023 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
06/07/2023 10:24
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
06/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
05/07/2023 19:56
Juntada a petição de Impugnação
-
05/07/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
-
19/06/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/06/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA
-
19/06/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
-
19/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
12/05/2023 10:06
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
12/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA em 11/05/2023
-
04/05/2023 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
-
03/05/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/05/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA
-
03/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
03/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO DE MACEDO em 02/05/2023
-
21/04/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
-
19/04/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/04/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA
-
19/04/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
-
19/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/04/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
18/04/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/02/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO DE MACEDO em 07/02/2023
-
31/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
-
30/01/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/01/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA
-
30/01/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
-
30/01/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
25/01/2023 14:36
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
25/01/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC em 10/11/2022
-
10/11/2022 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
-
28/10/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/10/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA
-
28/10/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
-
28/10/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO DE MACEDO em 17/08/2022
-
03/08/2022 19:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/08/2022 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
18/07/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
-
18/07/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/06/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO DE MACEDO em 09/05/2022
-
04/05/2022 10:17
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO REQUERENDO A REMESSA DOS AUTOS AO PERITO)
-
02/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA
-
01/04/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
-
01/04/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/04/2022 08:17
Encerrada a conclusão
-
01/04/2022 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO DE MACEDO em 31/03/2022
-
24/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA PREV DOS F DO S.BANERJ PREVI BANERJ-LIQ EXTRJUDIC
-
23/03/2022 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/03/2022 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
-
23/03/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO JUNTANDO REPRESENTAÇÃO E REQUERENDO HABILITAÇÃO)
-
22/02/2022 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/02/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Habilitação de Herdeiro)
-
10/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 07:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
-
09/02/2022 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/01/2022 15:54
Desarquivados os autos
-
27/01/2022 16:03
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Requerimento de Terceiro Interessado)
-
27/01/2022 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de Herdeiro)
-
26/11/2021 05:46
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO DE MACEDO em 25/11/2021
-
24/08/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 07:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO DE MACEDO
-
23/08/2021 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/08/2021 12:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/1989
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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