TST - 0250700-15.1989.5.01.0006
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b89c31 proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro a liberação dos valores incontroversos, através de alvará, em favor do exequente, observando-se os seguintes dados bancários: Renato Arias Santiso, CPF: *24.***.*86-36, Banco Itaú Unibanco, C/C 31156-5, Agência: 3820. Após, intime-se para ciência por 10 dias.
Nada sendo requerido, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens, nos termos da decisão de Id f222d8c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4ba84 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a possibilidade de efeitos modificativos, intimem-se as partes embargadas para se manifestarem sobre os embargos opostos, no prazo de 05 dias.
Paralelamente, intime-se o perito para que se manifeste, no mesmo prazo, especificamente quanto ao embargo apresentado pela executada (Id be0a160), devendo pronunciar-se sobre o pedido da letra "b" constante dos Embargos à Execução (Id 5af8fd7), uma vez que não o fez quando anteriormente intimado.
Após as manifestações, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a199a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHECIMENTO Por opostos a tempo e modo, e garantido o juízo, conheço dos embargos opostos à execução.
FUNDAMENTAÇÃO DO TETO ESTATUTÁRIO Analisando os autos, verifico que o pedido relacionado à complementação da aposentadoria tem como fundamento o Estatuto da Previ-Banerj, razão pela qual suas disposições devem ser observadas.
O próprio laudo pericial produzido na fase de conhecimento foi elaborado com base no referido estatuto, o que reforça a necessidade de sua aplicação para a apuração da complementação da aposentadoria.
Superada essa questão, observo que o Estatuto da Previ-Banerj estabelece, em seu art. 42, §5º, um teto para a complementação, nos seguintes termos: "O salário-de-contribuição, a que se refere o § 2º, não poderá exceder o limite de 2,5 (duas vezes e meia) o vencimento padrão de Chefe-de-Seção-Executivo, relativo à tabela de vencimentos do PATROCINADOR-INSTITUIDOR, respeitado o limite fixado no Decreto nº 87.901, de 12.04.1982." Dessa forma, determino a retificação dos cálculos, de modo a respeitar o teto estabelecido no Estatuto da Previ-Banerj.rj, em seu art. 42º, §5 acima reproduzido.
Acolho a arguição do embargante.
DA LIMITAÇÃO DA APURAÇÃO À DATA DE FALECIMENTO DO AUTOR O direito à complementação de aposentadoria pelos herdeiros do reclamante falecido está restrito às parcelas vencidas até a data do óbito.
Não há fundamento para obrigar a ré a arcar com valores posteriores ao falecimento, pois o contrato de complementação de aposentadoria não prevê expressamente a extensão do benefício a eventuais dependentes após a morte do titular.
Dessa forma, a obrigação do empregador em relação à complementação de aposentadoria cessa com o falecimento do empregado, devendo a apuração dos valores ser limitada à data do óbito do autor.
Assim sendo, acolho a arguição do embargante.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução e os ACOLHO, determinando o refazimento dos cálculos nos termos da fundamentação supra.
Intime-se o perito para que realize as devidas retificações, observando os parâmetros fixados nesta decisão.
Após, dê-se vistas as partes por 10 dias.
Findo o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE PATRIZI FEITOSA - JOAO ALBERTO DE MACEDO -
11/03/2020 15:45
Baixa Definitiva
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11/03/2020 15:45
Transitado em Julgado em 11.03.2020
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18/12/2019 07:00
Publicado despacho em 18.12.2019.
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17/12/2019 19:00
Negado seguimento a Recurso
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11/12/2019 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/12/2019 13:47
Conclusos para julgamento
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05/12/2019 13:31
Distribuído por sorteio
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30/10/2019 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/10/2019 20:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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