TRT1 - 0101352-83.2019.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d4d07 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1. Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID 4ac6692 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 20.444,58 IRRF 0 Crédito Previdenciário R$ 34,84 Total da execução R$ 20.479,42 3.
Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o 1o. réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação do 1o. réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 6.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 7.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 8.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, tendo em vista a condenação supletiva da 2ª Ré, conforme sentença de ID 873fc34 e a tentativa frustrada em face das 1ª Ré, direciono a execução à 2ª Ré, ante o teor da Súmula 12 do E.TRT "Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." 9.
Cite-se a 2ª Ré, na forma do art. 535 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIZ DIAS CAPUTO -
29/11/2023 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/11/2023
-
30/10/2023 20:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF não recorre de acórdão ACT TRT PRU)
-
27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DIAS CAPUTO em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DIAS CAPUTO em 26/10/2023
-
12/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
11/10/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI
-
11/10/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DIAS CAPUTO
-
11/10/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
11/10/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DIAS CAPUTO
-
05/10/2023 12:38
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e não provido
-
05/10/2023 12:38
Conhecido o recurso de FABIO LUIZ DIAS CAPUTO - CPF: *38.***.*09-34 e provido em parte
-
16/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2023
-
15/09/2023 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 11:24
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 13:00 Presencial ()
-
01/08/2023 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2023 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
01/08/2023 11:23
Retirado de pauta o processo
-
11/07/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
11/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:30
Incluído em pauta o processo para 25/07/2023 11:00 CRVMB ()
-
28/06/2023 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/06/2023 01:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
19/06/2023 16:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
07/03/2023 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
03/03/2023 16:12
Convertido o julgamento em diligência
-
02/03/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
13/12/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100717-87.2016.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleiton Luiz Teixeira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2016 17:37
Processo nº 0100980-06.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Azevedo Viana Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 09:22
Processo nº 0100312-41.2022.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hamilton Braga Salles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2022 15:57
Processo nº 0100980-06.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Correa Pires Schleumer
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2024 11:52
Processo nº 0100724-49.2020.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marianna da Paixao Frascari
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2022 17:11