TRT1 - 0100092-59.2022.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41fce1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o parcelamento do débito remanescente pelo artigo 916 do CPC sob as seguintes regras: 1) Depósito de 30% do valor exequendo.
O restante em até seis parcelas sucessivas com intervalo não superior a trinta dias, sobre as quais incidirão correção monetária e juros de 1% ao mês de forma cumulativa; 2) Desde já abre a reclamada mão da interposição de embargos à execução quando da garantia do juízo; 3) O inadimplemento de quaisquer das parcelas implicará em vencimento antecipados das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% do valor das prestações não pagas; Por ora, libere-se ao autor o valor já comprovado nos autos. Registre-se que vários valores já foram pagos ao exequente, nos termos da petição #id:93587b6. Registre-se que a cada parcela comprovada nos autos, os valores serão liberados ao exequente por alvará E QUE A COMPROVAÇÃO DESTAS NOS AUTOS EM CADA MÊS PAGO CONSTITUI CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA SUA MANUTENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA SUPRA. Ao final do parcelamento, quitado o valor da condenação, deverá ser informado ao REEF para a exclusão do processo. Tudo feito, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES BARRA LTDA -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436f950 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor, que deverá fornecer seus dados bancários para expedição de alvará pelo saldo existente nos autos, por incontroverso. Após, inclua-se a diferença devida no REEF por meio do BANEX, tendo em vista o processo piloto nº 0010892-85.2013.5.01.0057 que o instaurou.
DETERMINO a suspensão da presente execução e posteriormente o sobrestamento do feito, nos termos do art. 154, III, §5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria –Geral da Justiça do Trabalho.
Verifique-se a inclusão das executadas no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES BARRA LTDA -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de0873 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora o depósito recursal que consta dos autos e HOMOLOGO a atualização de id 5228016.
Intimem-se, sendo a Reclamada para pagar a diferença devida no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF.
Defiro desde já a expedição de alvará ao autor para zerar o SIF, na forma do art. 899, §1º da CLT, pelo que deverá o credor indicar seus dados bancários.
Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência.
Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONEY PETERSON PACHECO DA CUNHA -
20/08/2024 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONEY PETERSON PACHECO DA CUNHA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 14/08/2024
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01/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RONEY PETERSON PACHECO DA CUNHA
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31/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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25/07/2024 10:58
Conhecido o recurso de TRANSPORTES BARRA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-00 e não provido
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03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 12/07/2024 10:00 Sala 4 J. Conv. Marcel 12-07-2024 ()
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08/02/2024 16:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/01/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 08:53
Encerrada a conclusão
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26/10/2023 19:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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22/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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