TRT1 - 0100575-60.2020.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
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15/09/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
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15/09/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 21:14
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: 74ac383) para Manifestação
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12/09/2025 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/09/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 12:40
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de NARCIZO BEZERRA DA MATA em 26/05/2025
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22/05/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
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15/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
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15/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/05/2025 13:51
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b05695 proferido nos autos.
Considerando-se que o trânsito em julgado do presente feito é incontroverso, e que há insurgência da ré quanto ao direito de se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, intime-se a ré para apresentar os cálculos de liquidação que entende devidos com a estrita observância à coisa julgada, devendo, inclusive, indicar demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, no prazo 10 dias, sob pena de preclusão. Inclua-se o feito em pauta para tentativa de conciliação na SEMANA SE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, intimando-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NARCIZO BEZERRA DA MATA -
28/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
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28/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
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28/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NARCIZO BEZERRA DA MATA em 14/04/2025
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10/04/2025 12:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3220529 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que procedi à conferência dos itens abaixo: a) Agravo de petição da ré - ID.97fa1e1 b) Representação: Regular - ID.5964516 c) Data da ciência: 10/03/2025 d) Data do recurso: 20/03/2025 Autos conclusos em 31/03/2025. Milene Campos Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc.
Deixo de receber o presente agravo por não garantido o juízo além de tratar-se de decisão interlocutória não terminativa do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA -
31/03/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
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31/03/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
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31/03/2025 19:02
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
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31/03/2025 19:02
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
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28/03/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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20/03/2025 14:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de NARCIZO BEZERRA DA MATA em 17/03/2025
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07/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8a9f15 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requer a ré o chamamento do feito à ordem para anular todos os atos praticados a partir do trânsito em julgado (#id:8880cb1), afirmando que não foi observada a alteração do patrocínio desde a intimação para apresentação dos cálculos.
Pois bem. À análise da aba do PJe "acesso de terceiros", que indica quem teve acesso ao processo e indica data e hora, constatou-se que o patrono Julio Cesar Vieira de Mello Junior teve ciência em 25/04/2024 às 11:25 , ou seja, quando o feito encontrava-se tramitando ainda no C.TST.
Mais à frente, em 28/08/24 às 10:08 teve novo acesso aos autos, logo após a expedição de alvará dos depósitos recursais.
Pelo princípio da convalidação, também conhecido como princípio da preclusão, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, que deverão argui-las no momento processual oportuno.
Nesse sentido, dispõe o art. 795 da CLT: "As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. §1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro.
Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios. §2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.” Quanto ao tema, destaco a seguinte ementa: “NULIDADE.
ARGUIÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR EM JUÍZO.
Nos termos do art. 795, da CLT, as nulidades deverão ser arguidas pelas partes na primeira oportunidade que tiverem de se manifestar nos autos ou em Juízo.
Nesse sentido, uma vez tendo deixado de argui-la no momento oportuno, encontra-se preclusa a possibilidade.” ( TRT1 – 7ª Turma – 0010847-96.2015.5.01.0482 (AP) - Relatora: Desembargadora GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO – Data do Julgamento: 7 de Março de 2018). No caso presente, à luz do que foi exposto acima, constata-se que deixou-se de observar o que preceitua a legislação trabalhista, uma vez que, após ciente desde a tramitação da instância superior, não foi alegado na primeira oportunidade qualquer irregularidade de intimação, vindo a fazê-la somente agora, por meio da petição que se ora se aprecia.
Ao contrário, aceitou tacitamente, deixando transcorrer os andamentos, e agora vem pleitear a nulidade dos atos.
Por oportuno, colho julgados por este Regional em matérias análogas: AGRAVO DE PETIÇÃO.
NULIDADE DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO POR VÍCIO DE CITAÇÃO.
NULIDADES NO PROCESSO DO TRABALHO.
NECESSIDADE DE INVOCAÇÃO DA NULIDADE NA PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS.
EXISTÊNCIA DE CONCORDÂNCIA COM OS VALORES APRESENTADOS PELO EXEQUENTE.
PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. 1) É ônus da parte que alega a nulidade procedimental o fazer na primeira oportunidade que tiver de se manifestar nos autos, o que não ocorreu, na hipótese dos autos, razão pela qual configura-se a preclusão temporal. 2) Muito pelo contrário, a Executada, ao se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Exequente, afirmou expressamente concordar com os valores indicados pela outra parte, o que atrai também a preclusão consumativa. (Processo nº 0010764-15.2013.5.01.0009 (AP) - 7ª Turma – Relator: DES.
ROGÉRIO LUCAS MARTINS – Data do Julgamento 26 de julho de 2017).
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Verificado nos autos que o executado, na primeira oportunidade para se manifestar nos autos, não apresentou qualquer alegação quanto à suposta nulidade processual por ausência de citação válida, impossível agora, quando da execução do feito, suscitar esta questão, eis que tal arguição encontra óbice na preclusão consumativa, conforme disposto no artigo 795 da CLT. (Processo nº 0010672-97.2014.5.01.0204 (AP) - 7ª Turma – Relator: DESEMBARGADOR THEOCRITO BORGES DOS SANTOS – Data do Julgamento: 22 de março de 2017).
Assim, pelas razões acima expostas, em vista do patrono ter tido ciência dos autos inclusive deste o andamento final no TST, indefiro o requerimento que pretendia a declaração de nulidade dos atos processuais e retorno ao status quo anterior.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagar a diferença conforme #id:0c3876d no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NARCIZO BEZERRA DA MATA -
06/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
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06/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
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06/03/2025 17:10
Proferida decisão
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06/03/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/03/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/12/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
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16/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:19
Registrada a inclusão de dados de MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/12/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/10/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de NARCIZO BEZERRA DA MATA em 25/09/2024
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03/09/2024 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
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02/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
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02/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/09/2024 11:26
Iniciada a execução
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16/08/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
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14/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA em 16/07/2024
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09/07/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
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08/07/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
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08/07/2024 08:43
Homologada a liquidação
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08/07/2024 08:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA em 05/07/2024
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21/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
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12/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA em 11/06/2024
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05/06/2024 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 05:13
Expedido(a) intimação a(o) MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
-
23/05/2024 05:13
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
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23/05/2024 05:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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22/05/2024 10:55
Iniciada a liquidação
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22/05/2024 10:55
Transitado em julgado em 08/05/2024
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16/05/2024 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2021 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2021 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões (ao RO)
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17/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 08:34
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
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16/09/2021 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
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14/09/2021 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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14/09/2021 16:34
Encerrada a conclusão
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03/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA em 02/09/2021
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03/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de NARCIZO BEZERRA DA MATA em 02/09/2021
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02/09/2021 18:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/09/2021 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de NARCIZO BEZERRA DA MATA em 25/08/2021
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21/08/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 22:45
Expedido(a) intimação a(o) MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
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19/08/2021 22:45
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
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19/08/2021 22:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
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18/08/2021 16:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
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18/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 13:53
Juntada a petição de Manifestação (contra minuta aos Embargos de Declaração)
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16/08/2021 20:12
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
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16/08/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/08/2021 01:31
Decorrido o prazo de MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA em 12/08/2021
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13/08/2021 01:31
Decorrido o prazo de NARCIZO BEZERRA DA MATA em 12/08/2021
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04/08/2021 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
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30/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
-
29/07/2021 08:38
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
-
29/07/2021 08:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a NARCIZO BEZERRA DA MATA
-
29/07/2021 08:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NARCIZO BEZERRA DA MATA
-
29/07/2021 08:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
08/07/2021 00:36
Decorrido o prazo de MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:36
Decorrido o prazo de NARCIZO BEZERRA DA MATA em 07/07/2021
-
01/07/2021 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
01/07/2021 14:38
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
30/06/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (razões finais)
-
26/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
-
25/06/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
-
24/06/2021 19:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/06/2021 15:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
-
11/06/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
-
11/06/2021 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2021 15:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/06/2021 19:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/05/2021 16:04
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de reconsideração e marcação de audiência online, tendo em vista a manifesta possibilid)
-
27/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA em 26/11/2020
-
27/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de NARCIZO BEZERRA DA MATA em 26/11/2020
-
10/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2020 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
-
08/11/2020 17:29
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
-
08/11/2020 17:28
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
08/11/2020 17:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/11/2020 17:27
Encerrada a conclusão
-
23/10/2020 17:21
Juntada a petição de Manifestação (audiência virtual e testemunhas)
-
23/10/2020 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA em 22/10/2020
-
23/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de NARCIZO BEZERRA DA MATA em 22/10/2020
-
13/10/2020 11:06
Juntada a petição de Manifestação (répica)
-
07/10/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
-
06/10/2020 16:00
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
-
06/10/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA em 23/09/2020
-
21/09/2020 22:00
Encerrada a conclusão
-
21/09/2020 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/09/2020 18:47
Juntada a petição de Manifestação (juntada CCT)
-
21/09/2020 18:40
Juntada a petição de Manifestação (juntada CCT)
-
21/09/2020 18:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de NARCIZO BEZERRA DA MATA em 03/09/2020
-
03/09/2020 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
05/08/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA
-
04/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 11:46
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
-
03/08/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/07/2020 20:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda)
-
22/07/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 21:38
Expedido(a) intimação a(o) NARCIZO BEZERRA DA MATA
-
20/07/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
13/07/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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