TRT1 - 0100757-51.2022.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/04/2025
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc7a825 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 10 Relator: DESEMBARGADOR THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTES: WILLIAN SILVA GONÇALVES e SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.
RECORRIDOS: WILLIAN SILVA GONÇALVES, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO A 1ª Ré - SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., ao interpor o Recurso Ordinário Id. 52f1e91, não efetua o pagamento do depósito recursal, assim como das custas judiciais.
Sustenta que participa do Plano Especial de Execução - PEE e que está passando por sérias dificuldades financeiras.
Postula a gratuidade de Justiça.
No que se refere ao pedido de gratuidade de Justiça, tem-se que a 1ª Demandada não comprova, de forma inequívoca, a incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais haja vista não colacionar ao processo nenhum documento econômico, financeiro, contábil, dentre outros, necessários e eficazes para este fim. Da análise do processo verifica-se que o conjunto probatório produzido pela parte é insuficiente para demonstrar a impossibilidade real do pagamento das despesas processuais não bastando, portanto, a alegação sem provas contundentes que fundamentem o deferimento.
Assim, não se justifica a gratuidade de Justiça postulada.
Neste sentido, a jurisprudência consubstanciada na Súmula nº 463, II do C.
TST, verbis: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219 /2017, dEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. (…) II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." (grifo nosso). Diante do exposto, intime-se a 1ª Ré para tomar ciência do indeferimento da gratuidade de Justiça e para efetuar o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 99, § 7º do CPC c/c OJ 269-II da SDI-1, sob pena do não conhecimento do apelo interposto, por deserto. cps/tb RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
22/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/03/2025 11:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/03/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100757-51.2022.5.01.0301 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300354400000117239019?instancia=2 -
12/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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