TRT1 - 0102018-79.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/08/2025 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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17/04/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
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11/04/2025 10:58
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39c178c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte 1ª reclamada em 21/03/2025, ID 010a8e8, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 11/03/2025.
A parte está devidamente representada, conforme ID a604aa4. Preparo não exigido.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pela parte 1ª reclamada.
Notifiquem-se os agravados para querendo apresentarem contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ALVES DE ASSIS -
01/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
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01/04/2025 14:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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22/03/2025 18:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVES DE ASSIS em 21/03/2025
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21/03/2025 22:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa4e464 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc, RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE ASSIS, opôs Impugnação à Sentença de Liquidação, aos argumentos expostos na peça de id. e5675c7.
Contraditados, vieram à conclusão.
Inicialmente conheço da impugnação por preenchidos os pressupostos legais.
No mérito, assiste razão ao exequente, em part, uma vez que os cálculos homologados não estão em consonância com a coisa julgada, sendo assim, devem ser corrigidos os cálculos conforme parecer de id. 5eb3931.
No que toca a apuração de horas extras, deverá ser observado, quando a coisa julgada traz os dois critérios, acima da 8ª diária ou acima da 44ª semanal, primeiramente, a apuração acima da 8ª diária, para, depois, apurar o que excede a 44ª semanal, excluindo-se as horas já consideradas como extras pelo critério diário.
Restou decidido no r. acórdão o seguinte: (ID. 461c542 - Pág. 22): Ainda que se entenda pela invalidade dos outros depoimento, como entendeu o juízo a quo, os demais elementos de prova existentes nos autos demonstram que o reclamante fazia mais horas extras do que as que foram quitadas pela reclamada.
Assim, defiro o pagamento de horas extras, no período em que não foram juntados os controles de frequência (setembro/2015 a abril /2016), as quais, no horário de saída, deverão ser apuradas com base nos extratos dos Riocard.
Quanto ao início da jornada de trabalho, entendo que era às 7h00, uma vez as testemunhas Victor (depoimento no ID 9ca9b6c) e Pedro Gil (depoimento no ID 2800a1c), arroladas pela ré, e a testemunha Ailton (depoimento no ID 2800a1c), indicada pelo autor, informaram que o início da jornada de trabalho era às 7h00.
As horas extras deverão ser acrescidas do adicional de 50%, sendo devidos, ainda, os reflexos. São extras as horas trabalhadas após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente quitados.
Assim vem decidindo este E.
Regional: PROCESSO: 0000402-82.2012.5.01.0010 - RTOrd Acórdão 5a Turma HORAS EXTRAS.
PARÂMETROS. A expressão “8ª diária/44ª semanal” deve ser interpretada no primeiramente, sentido de que, apuram-se as horas laboradas acima da oitava diária como extras, e, somente depois, realiza-se a soma das horas laboradas na semana, excluindo-se as horas já consideradas como extras pelo critério diário, sendo devido o pagamento como extras das horas decorrentes da soma que ultrapassar o limite das 44 horas semanais.
Agravo parcialmente provido. PROCESSO nº 0011103-46.2014.5.01.0006 (AP) AGRAVANTE: JORGE VIEIRA AGRAVADOs: CJF DE VIGILÂNCIA LTDA., BANCO DO BRASIL S.
A.
RELATORA: DESEMBARGADORA SAYONARA GRILLO COUTINHO EMENTA RELATÓRIO AGRAVO DE PETIÇÃO.
HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA OU 44ª SEMANAL.
Assegurando o título judicial condenatório horas extras além da 8ª diária ou 44ª semanal, cumpre a aplicação conjunta de ambos os critérios de forma não cumulativa.
Assim, primeiramente, são apuradas as horas extras diárias e, em havendo extrapolação do módulo semanal, no somatório, também serão apuradas aquelas que suplantaram as 44 semanais.
Agravo do exequente provido. Portanto, o cálculo homologado merece modificação. No que diz respeito ao cálculo do repouso semanal remunerado, este deve obedecer o critério técnico, qual seja, o número de horas extras mensais é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês.
Inaplicável ao reclamante a regra estabelecida no artigo 3º da Lei 605/49, pois aplicada para trabalhadores autônomos, que trabalhem agrupados, por intermédio de Sindicato, Caixa Portuária, ou entidade congênere.
Com razão o reclamante.
Assim vem decidindo este E.
Tribunal acerca deste tema: PROCESSO nº 0100323-66.2016.5.01.0012 (AP) AGRAVANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A AGRAVADO: MARIO SERGIO MONTE SALEMA RELATOR: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA EMENTA RELATÓRIO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
A Lei nº 605/49, que instituiu o repouso semanal remunerado, é clara ao estabelecer a aplicação do divisor 1/6 para apuração da parcela somente aos trabalhadores autônomos e avulsos, diante da particularidade da jornada.
No caso dos autos, sendo incontroverso que o reclamante atuava como vendedor em loja de comércio varejista, conforme anotado em sua CTPS (ID. d4ff7a7), sujeito a jornada contratual de 44 horas semanais, incabível a aplicação do divisor 1/6 para apuração do repouso semanal remunerado. PROCESSO nº 0101008-97.2019.5.01.0067 (AP) AGRAVANTE: POSTO DE GASOLINA E INCORPORACOES ARPOADOR LTDA AGRAVADO: JACINEI DO NASCIMENTO RIBEIRO RELATOR: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA EMENTA PRECLUSÃO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
INÉRCIA.
ARTIGO 879, §2º DA CLT.
Opera-se a preclusão quando a parte, devidamente intimada para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, não se manifesta sobre a matéria no prazo previsto no artigo 879, §2º da CLT.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
METODOLOGIA DE APURAÇÃO.
FRAÇÃO DE 1/6.
APLICAÇÃO INDEVIDA A apuração extra do valor do repouso semanal remunerado, específica para o mês de referência, se dá por meio de critério técnico, qual seja, o número de horas extras mensais é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês. O cálculo homologado merece reforma. Quanto aos valores pagos e quanto a dedução do TRCT, sigo o parecer #id:5eb3931, transcrevo: Quanto aos valores pagos Sem razão o autor quanto a não dedução de valores referentes aos meses de março e abril de 2016, pois, comprovados os pagamentos de horas extras - documentos as fls 253 (R$ 370,21 e R$ 319,97) Quanto a dedução do TRCT Com razão o autor, uma vez existir sentença prolatada as fls 364 a qual determinava a dedução do valor pago na TRCT o que levou ao equivoco, uma vez que quando do julgamento do recurso ordinário as fls 423, a mesma não foi reformada , tendo sido anulada, conforme texto que segue: Portanto, acolho a preliminar de nulidade por cerceio de defesa suscitada pelo reclamante e, anulando a respeitável sentença de mérito, determino o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja reaberta a instrução, permitindo-se nova oitiva das partes e, principalmente a oitiva das testemunhas do autor, proferindo-se nova sentença com análise do referido pedido, como entender de direito Sendo assim, cabível somente a dedução conforme o comando de fls 641: , devendo ser deduzidos os valores já quitados, conforme comprovante de fls. 178 e extrato de fls. 263 Isto posto julgo PROCEDENTES EM PARTE a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, remetam-se os autos ao Setor DCALC para ajuste dos cálculos conforme o supra decidido.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ALVES DE ASSIS -
07/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
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07/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
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07/03/2025 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FERNANDO ALVES DE ASSIS
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12/02/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/02/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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02/02/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 14:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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27/11/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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27/11/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 21:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/11/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
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25/11/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
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09/11/2024 02:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/11/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 04:13
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
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21/10/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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21/10/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/10/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP em 01/10/2024
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30/09/2024 16:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/09/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/09/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
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20/09/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
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17/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 06:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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23/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2024
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23/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVES DE ASSIS em 22/04/2024
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22/04/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
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12/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
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12/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/04/2024 17:51
Iniciada a execução
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11/04/2024 17:51
Encerrada a conclusão
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20/02/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/02/2024
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20/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP em 19/02/2024
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19/02/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
31/01/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
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31/01/2024 16:28
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de FERNANDO ALVES DE ASSIS
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10/01/2024 17:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/09/2023
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14/09/2023 16:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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06/09/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
04/09/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
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04/09/2023 17:11
Homologada a liquidação
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24/08/2023 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/08/2023 16:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/06/2023 14:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/05/2023
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16/05/2023 19:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/05/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
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03/03/2023 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/02/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
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09/02/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/02/2023 16:19
Iniciada a liquidação
-
08/02/2023 16:18
Transitado em julgado em 13/12/2022
-
06/02/2023 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/10/2021 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 22/10/2021
-
23/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP em 22/10/2021
-
22/10/2021 23:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da 1ª Reclamada ao R.O. interposto pelo Reclamante)
-
20/10/2021 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso ordinário da 1ª reclamada)
-
08/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 20:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
06/10/2021 20:40
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
06/10/2021 20:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
-
06/10/2021 20:39
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
06/10/2021 20:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO ALVES DE ASSIS sem efeito suspensivo
-
06/10/2021 20:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
14/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 13/09/2021
-
13/09/2021 22:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da 1a Reclamada)
-
13/09/2021 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/09/2021 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Reclamante)
-
31/08/2021 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
27/08/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
27/08/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
-
27/08/2021 17:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
26/08/2021 16:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
21/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVES DE ASSIS em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP em 19/08/2021
-
19/08/2021 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Reclamante aos Embargos de Declaração)
-
12/08/2021 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVES DE ASSIS em 10/08/2021
-
10/08/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
10/08/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
-
10/08/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
10/08/2021 09:46
Encerrada a conclusão
-
09/08/2021 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/08/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
09/08/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
09/08/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
-
09/08/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
09/08/2021 13:37
Encerrada a conclusão
-
09/08/2021 11:26
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO)
-
05/08/2021 22:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
05/08/2021 21:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da 1ª Reclamada)
-
29/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
27/07/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
27/07/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
-
27/07/2021 20:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO ALVES DE ASSIS
-
27/07/2021 20:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO ALVES DE ASSIS
-
27/07/2021 20:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 26/07/2021
-
22/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 21/07/2021
-
22/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP em 21/07/2021
-
20/07/2021 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de ata de audiência)
-
20/07/2021 17:20
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais do Reclamante)
-
16/07/2021 21:25
Juntada a petição de Manifestação (Alegações finais da reclamada)
-
15/07/2021 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/07/2021 15:15
Juntada a petição de Manifestação (RAZÕES FINAIS)
-
02/07/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 17:40
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
30/06/2021 17:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
30/06/2021 17:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
-
10/06/2021 17:37
Audiência de instrução realizada (10/06/2021 08:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2021 11:19
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
-
09/06/2021 17:47
Audiência de instrução designada (10/06/2021 08:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2021 17:10
Audiência de instrução realizada (09/06/2021 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2021 08:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
-
04/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO GIL MARTINS MOURA em 03/05/2021
-
04/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVES DE ASSIS em 03/05/2021
-
11/04/2021 00:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GIL MARTINS MOURA
-
11/04/2021 00:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
-
06/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
-
06/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
-
06/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
-
06/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
05/03/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
05/03/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
-
05/03/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GIL MARTINS MOURA
-
05/03/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
-
25/02/2021 04:25
Audiência de instrução designada (09/06/2021 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2021 05:45
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 12/02/2021
-
13/02/2021 05:45
Decorrido o prazo de TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP em 12/02/2021
-
13/02/2021 05:45
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVES DE ASSIS em 12/02/2021
-
05/02/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
03/02/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
03/02/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
-
03/02/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
29/01/2021 00:39
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:39
Decorrido o prazo de TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP em 28/01/2021
-
21/01/2021 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição de manifestação do reclamante)
-
18/01/2021 15:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
18/01/2021 15:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 15:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
18/01/2021 15:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 22:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
14/01/2021 22:32
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
14/01/2021 22:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
-
14/01/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/01/2021 20:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/01/2021 07:25
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
19/10/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/10/2020 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da 1ª Reclamada)
-
24/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 23/09/2020
-
23/09/2020 13:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTA SOBRE ACORDO E AUDIENCIA)
-
16/09/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 03:15
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
07/09/2020 03:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO)
-
23/07/2020 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da 1ª Reclamada)
-
15/07/2020 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição de manifestação do reclamante)
-
06/07/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES DE ASSIS
-
03/07/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 05:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
07/05/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
04/05/2020 12:44
Audiência de instrução cancelada (19/05/2020 11:50:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 14:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
31/01/2020 14:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
31/01/2020 14:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
31/01/2020 14:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
28/01/2020 11:01
Audiência de instrução designada (19/05/2020 11:50:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/01/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 19:33
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/11/2019 10:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/06/2019 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 12/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVES DE ASSIS em 12/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP em 12/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da 1ªRda)
-
06/06/2019 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de substabelecimento sem reservas)
-
31/05/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2019
-
31/05/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 10:06
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RN COMERCIO VAREJISTA S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-92
-
27/05/2019 10:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO ALVES DE ASSIS - CPF: *10.***.*37-71 sem efeito suspensivo
-
26/05/2019 20:15
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/04/2019 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamada)
-
27/03/2019 00:27
Decorrido o prazo de TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:27
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 26/03/2019 23:59:59
-
25/03/2019 20:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/03/2019 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 84.92
-
12/03/2019 16:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO ALVES DE ASSIS
-
12/03/2019 16:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FERNANDO ALVES DE ASSIS
-
26/02/2019 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
-
15/02/2019 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição 1ª Rda Carta de Preposição)
-
14/02/2019 23:04
Audiência instrução realizada (14/02/2019 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2018 23:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2018 11:27
Audiência instrução designada (14/02/2019 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2018 15:54
Audiência una realizada (07/06/2018 10:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2018 22:27
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2018 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2018 16:22
Juntada a petição de Contestação
-
01/02/2018 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 08:43
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
09/01/2018 08:41
Audiência una designada (07/06/2018 10:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/01/2018 08:41
Audiência una cancelada (06/06/2018 10:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/01/2018 08:40
Audiência una designada (06/06/2018 10:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/01/2018 08:39
Audiência inicial cancelada (29/05/2018 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/01/2018 08:39
Audiência inicial cancelada (29/05/2018 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2017 14:15
Audiência inicial designada (29/05/2018 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2017 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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