TRT1 - 0100347-06.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
03/06/2025 11:26
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
03/06/2025 11:23
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
20/05/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SKU129 LOGISTICA E GESTAO DE FROTA DE VEICULO LTDA - ME em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA em 27/03/2025
-
24/03/2025 22:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100347-06.2022.5.01.0038 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: RAPHAEL FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA RECORRIDO: SKU129 LOGISTICA E GESTAO DE FROTA DE VEICULO LTDA - ME Tomar ciência do v. acórdão #id:c59d79f: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, declarar o vínculo de emprego no período de 01/04/2018 a 09/06/2022 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado), condenando-se a ré na obrigação de anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do trabalhador na função de "Segurança de caminhão - Escolta " e salário de R$ 4.800,00 mensais, bem como ao pagamento de férias vencidas relativas a 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 (em dobro), simples de 2021/2022 e proporcionais acrescidas do terço constitucional, além das natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio indenizado (42 dias), depósitos do FGTS acrescidos de indenização compensatória de 40%, além da indenização substitutiva do seguro-desemprego (Súmula 389 do TST).
Deverá a Secretaria da Vara do Trabalho designar dia e hora para que a ré efetue a assinatura e baixa da CTPS, sob pena de multa (astreintes) no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de mora, até o limite do valor arbitrado à condenação, revertidas em proveito do trabalhador.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do e.
TST o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e Instruções Normativas 1.500/14 e 1.558/15 da Receita Federal.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, à exceção do terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, multa do art. 477 da CLT, FGTS, respectiva indenização compensatória e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.
Custas em reversão no importe de R$2.000,00, sobre o valor da condenação ora fixado em R$100.000,00, com honorários sucumbenciais em benefício dos patronos do autor no importe de 15% do valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal que negava provimento ao recurso ordinário interposto pelo trabalhado.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA -
13/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SKU129 LOGISTICA E GESTAO DE FROTA DE VEICULO LTDA - ME
-
13/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA
-
18/02/2025 09:36
Conhecido o recurso de RAPHAEL FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *61.***.*50-02 e provido em parte
-
11/02/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2025
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28/01/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/01/2025 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 - SALA VIRTUAL EXTRA - 10 HORAS ()
-
27/01/2025 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/12/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
08/11/2024 15:22
Distribuído por dependência
-
20/05/2024 13:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
-
17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de SKU129 LOGISTICA E GESTAO DE FROTA DE VEICULO LTDA - ME em 16/05/2024
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAPHAEL FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA em 16/05/2024
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27/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SKU129 LOGISTICA E GESTAO DE FROTA DE VEICULO LTDA - ME
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26/04/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA
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10/04/2024 16:11
Conhecido o recurso de RAPHAEL FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *61.***.*50-02 e não provido
-
22/03/2024 21:57
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 10:00 03- 04 - 2024 - SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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22/03/2024 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
22/03/2024 16:15
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 20:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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12/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de SKU129 LOGISTICA E GESTAO DE FROTA DE VEICULO LTDA - ME em 11/03/2024
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05/03/2024 21:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SKU129 LOGISTICA E GESTAO DE FROTA DE VEICULO LTDA - ME
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27/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA
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07/02/2024 17:41
Conhecido o recurso de RAPHAEL FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *61.***.*50-02 e provido
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31/01/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 12:47
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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04/12/2023 17:22
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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21/11/2023 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2023 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
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09/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2023
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08/11/2023 17:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 17:02
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 29 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
08/11/2023 00:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2023 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
03/11/2023 09:22
Encerrada a conclusão
-
03/11/2023 09:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
17/10/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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