TRT1 - 0101352-68.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO CAMARA em 21/05/2025
-
13/05/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO CAMARA
-
07/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARISA SOUZA DA SILVA
-
07/05/2025 17:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DO CARMO CAMARA sem efeito suspensivo
-
01/05/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARISA SOUZA DA SILVA em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d72a20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos por MARIA DO CARMO CAMARA, e os rejeita, na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa integrar.
Intimem-se as partes. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARISA SOUZA DA SILVA -
09/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO CAMARA
-
09/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARISA SOUZA DA SILVA
-
09/04/2025 08:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DO CARMO CAMARA
-
09/04/2025 06:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARISA SOUZA DA SILVA em 07/04/2025
-
27/03/2025 19:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b2a59b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração, acolhendo os opostos por MARISA SOUZA DA SILVA e rejeitando os apresentados por MARIA DO CARMO CAMARA, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa integrar.
Intimem-se as partes. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO CAMARA -
24/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO CAMARA
-
24/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARISA SOUZA DA SILVA
-
24/03/2025 14:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DO CARMO CAMARA
-
24/03/2025 14:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARISA SOUZA DA SILVA
-
19/03/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/03/2025 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 08:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c615e8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes MARISA SOUSA DA SILVA e ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO CAMARA julga os pedidos PROCEDENTES EM PARTE para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante as seguintes parcelas: férias vencidas simples com terço constitucional e proporcionais (5/12), com terço constitucional;13o salário proporcional (10/12);saldo de salário (27 dias);indenização substitutiva do FGTS de todo o contrato de trabalho;multa do art. 477, p. 8º da CLT;quatro horas extras por semana, com adicional de 50% e reflexos em férias com terço constitucional, repouso semanal remunerado, 13º salários e FGTS.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Transitado em julgado, deve ser registrada a CTPS da Reclamante conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição da Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da leitura de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARISA SOUZA DA SILVA -
12/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO CAMARA
-
12/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARISA SOUZA DA SILVA
-
12/03/2025 12:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.420,41
-
12/03/2025 12:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARISA SOUZA DA SILVA
-
12/03/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARISA SOUZA DA SILVA
-
10/03/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/03/2025 13:01
Audiência una realizada (10/03/2025 11:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2025 16:59
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO CAMARA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARISA SOUZA DA SILVA em 19/02/2025
-
14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO CAMARA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARISA SOUZA DA SILVA em 13/02/2025
-
13/02/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
13/02/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO CAMARA
-
06/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARISA SOUZA DA SILVA
-
06/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:01
Audiência una designada (10/03/2025 11:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 11:57
Audiência una cancelada (10/02/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO CAMARA
-
04/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARISA SOUZA DA SILVA
-
04/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
31/01/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO CAMARA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARISA SOUZA DA SILVA em 17/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARISA SOUZA DA SILVA em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:36
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DO CARMO CAMARA
-
21/11/2024 12:36
Expedido(a) notificação a(o) MARISA SOUZA DA SILVA
-
21/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARISA SOUZA DA SILVA
-
21/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/11/2024 08:59
Audiência una designada (10/02/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101154-93.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Faria de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2023 21:08
Processo nº 0100646-04.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Luiza Fagundes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2023 14:46
Processo nº 0100646-04.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 13:34
Processo nº 0000138-03.2012.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Miranda Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2012 02:00
Processo nº 0112100-43.2003.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wanderlei Moreira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2003 03:00