TRT1 - 0100711-74.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:15
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
06/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PHILIPE BRUNO VALERIANO DA COSTA em 05/08/2025
-
21/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE BRUNO VALERIANO DA COSTA
-
18/07/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PHILIPE BRUNO VALERIANO DA COSTA em 10/07/2025
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01/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE BRUNO VALERIANO DA COSTA
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30/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/06/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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29/05/2025 22:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 15:37
Expedido(a) mandado a(o) BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
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20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4115927 proferido nos autos.
DESPACHO Redesigno para o dia 23/06/2025, às 10 horas, afim de que as partes compareçam na secretaria da vara, na rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, a fim de que seja realizada a anotação na CTPS autoral pela reclamada, conforme determinação da sentença de #id:2705e46 .
Em caso de inércia da ré, fica , desde já, a secretaria autorizada a realizar o registro.
Paralelamente, notifique-se a ré do presente despacho, para vir, em 10 dias, com os cálculos de liquidação, na forma do despacho de #id:549d96e, bem como regularizar sua representação processual, por Oficial de Justiça.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PHILIPE BRUNO VALERIANO DA COSTA -
19/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE BRUNO VALERIANO DA COSTA
-
19/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PHILIPE BRUNO VALERIANO DA COSTA em 14/05/2025
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01/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549d96e proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, designo o dia 07/05/2025, às 10 horas, para que as partes compareçam na secretaria da vara, na rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, a fim de que seja realizada a anotação na CTPS autoral pela reclamada, conforme determinação da sentença de #id:2705e46 .
Em caso de inércia da ré, fica , desde já, a secretaria autorizada a realizar o registro.
Paralelamente, notifique-se a ré para vir, em 10 dias, com os cálculos de liquidação devidamente atualizados e apuração das contribuições previdenciárias, na forma dos parâmetros do Juízo.
As contas deverão ser liquidadas preferencialmente no PjeCalc.
Vindo os cálculos, dê-se vista a parte autora, no prazo de 10 dias.
Caso a parte autora não concorde com os cálculos, intime-se a ré para manifestar-se acerca da impugnação em igual prazo.
Sobrevindo ao processo manifestação sobre a impugnação, ante a divergência acerca da liquidação do julgado, à CONTADORIA para verificação dos cálculos apresentados pelas partes para que sejam atualizados o mais adequado à coisa julgada.
Em se tratando de concordância da parte autora à conta apresentada pela ré, ou de ausência de manifestação, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHILIPE BRUNO VALERIANO DA COSTA -
25/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
-
25/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE BRUNO VALERIANO DA COSTA
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25/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
28/03/2025 14:06
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 14:06
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PHILIPE BRUNO VALERIANO DA COSTA em 27/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2705e46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por PHILIPE BRUNO VALERIANO DA COSTAem face de 37.***.***/0001-80, para, nos termos da fundamentação, declarar a existência de relação empregatícia como doceiro, de 28.12.2021 a 15.10.2022, e condená-la ao pagamento de: - diferenças salariais com base na norma coletiva; - aviso prévio de 30 dias; - saldo de salário; - 11/12 de 13º salário de 2022, ante a projeção do aviso prévio; - 11/12 de férias proporcionais + 1/3, considerando o aviso prévio; - depósito de FGTS + multa de 40%, em todo o período laborado; - penalidade prevista nos artigo 477 da CLT; - horas extras excedentes à 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos em RSR (observada a OJ nº 394 da SDI-I do C.TST), férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%; - honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 10%.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria, em data a ser designada, proceder a anotação do vínculo de emprego na CTPS da parte autora.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na liquidação deverá ser observado como limite os valores atribuídos aos pedidos, na forma do artigo 852-B, I da CLT.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: férias + 1/3 e FGTS + 40%, penalidade do art. 477 da CLT.
Custas de R$ 400,00 pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PHILIPE BRUNO VALERIANO DA COSTA -
12/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
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12/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE BRUNO VALERIANO DA COSTA
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12/03/2025 12:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/03/2025 12:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PHILIPE BRUNO VALERIANO DA COSTA
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12/03/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a PHILIPE BRUNO VALERIANO DA COSTA
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11/02/2025 18:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/02/2025 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:47
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
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15/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE BRUNO VALERIANO DA COSTA
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15/12/2024 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2024 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/04/2025 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
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22/07/2024 09:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 09:35
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/04/2025 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2025 09:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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