TRT1 - 0100971-52.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de HEICYR ALBINO DE SOUZA em 30/05/2025
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29/05/2025 21:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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16/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) HEICYR ALBINO DE SOUZA
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16/05/2025 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEICYR ALBINO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 07/05/2025
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04/05/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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21/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) HEICYR ALBINO DE SOUZA
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21/04/2025 11:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HEICYR ALBINO DE SOUZA
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09/04/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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08/04/2025 22:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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30/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) HEICYR ALBINO DE SOUZA
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30/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 21/03/2025
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20/03/2025 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2025 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cbd7c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por HEICYR ALBINO DE SOUZA em face de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido julgar EXTINTA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 8.580,00 pela Reclamante sobre o valor da causa de R$ 429.000,00.
Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
07/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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07/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) HEICYR ALBINO DE SOUZA
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07/03/2025 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.580,00
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07/03/2025 13:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HEICYR ALBINO DE SOUZA
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11/02/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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03/02/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 12:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2024 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 12:30
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 04/12/2024
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de HEICYR ALBINO DE SOUZA em 04/12/2024
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03/12/2024 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de HEICYR ALBINO DE SOUZA em 27/11/2024
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13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) HEICYR ALBINO DE SOUZA
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12/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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12/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) HEICYR ALBINO DE SOUZA
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10/10/2024 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2024 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/09/2024 10:15
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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23/08/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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