TRT1 - 0100384-51.2025.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 26/06/2025
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16/06/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4e989e proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 10 Relator: DESEMBARGADOR THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A.
RECORRIDOS: ONEIL DA SILVA FLORIDO, AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO A 1a.
Ré, ao interpor o Recurso Ordinário, não efetua o devido preparo.
Requer a gratuidade de Justiça.
No que se refere à gratuidade de Justiça, tem-se que a Recorrente não comprova, de forma inequívoca, incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. A parte colaciona ao processo Balanço Patrimonial no Id. 8e2ffea, informando não possuir "mais receita líquida, tampouco lucro".
Contudo, do conjunto probatório produzido, analisado minuciosamente pelo Relator, extrai-se que não restou provada a hipossuficiência econômica da Ré pelos documentos juntados, não bastando, portanto, a alegação sem provas contundentes que fundamentem o deferimento.
Saliente-se que o depósito recursal tem como finalidade a garantia do juízo para a futura execução e, com isso, a concretude dos direitos trabalhistas devidos aos empregados, não se podendo conceder a isenção do pagamento sem provas irrefutáveis.
Assim, não se justifica a gratuidade de Justiça postulada.
Neste sentido, a jurisprudência consubstanciada na Súmula nº 463, II do C.
TST, verbis: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219 /2017, dEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. (...) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." (grifo nosso). Diante do exposto, intime-se a Recorrente para tomar ciência do indeferimento da gratuidade de Justiça e para efetuar o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 99, § 7º do CPC c/c OJ 269-II da SDI-1, sob pena do não conhecimento do apelo interposto, por deserto. cps/tb RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
13/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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13/06/2025 17:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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13/06/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100384-51.2025.5.01.0483 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301702900000121623141?instancia=2 -
20/05/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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