TRT1 - 0100244-05.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSILENE ASSIS DO DESTERRO em 22/08/2025
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16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de ROSILENE ASSIS DO DESTERRO em 15/08/2025
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05/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE ASSIS DO DESTERRO
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25/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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24/07/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE ASSIS DO DESTERRO
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08/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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01/07/2025 00:35
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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19/06/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE ASSIS DO DESTERRO
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17/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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16/06/2025 13:51
Iniciada a execução
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 24/04/2025
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23/04/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad75aab proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos #id:32ad469/ #id:b7794e4, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$7.366,98 relativo ao crédito do autor + R$266,78 relativo à cota previdenciária + R$736,70 relativo aos honorários advocatícios + R$200,00 relativo às custas processuais. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada poderá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
08/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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08/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE ASSIS DO DESTERRO
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08/04/2025 10:59
Homologada a liquidação
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07/04/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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02/04/2025 11:44
Juntada a petição de Impugnação
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 19/03/2025
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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17/03/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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13/03/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b0ded proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se o Autor para esclarecer se a anotação do contrato de trabalho foi realizada na CTPS física ou digital e também para informar se persiste a pendência de anotação. Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
10/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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10/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE ASSIS DO DESTERRO
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10/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/03/2025 14:49
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 14:48
Transitado em julgado em 06/02/2025
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04/03/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROSILENE ASSIS DO DESTERRO em 06/02/2025
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23/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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22/01/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE ASSIS DO DESTERRO
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22/01/2025 18:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/01/2025 18:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSILENE ASSIS DO DESTERRO
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21/11/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/10/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 18:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/09/2024 09:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 15:37
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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15/03/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE ASSIS DO DESTERRO
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15/03/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE ASSIS DO DESTERRO
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14/03/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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12/03/2024 21:13
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (30/09/2024 09:10 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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