TRT1 - 0101158-36.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:51
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA LAEL LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de INDAIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4e9b60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante da quitação do crédito nos autos, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Excluam-se os dados dos Réus do BNDT e registrem-se os recolhimentos, se for o caso.
Tudo cumprido, decorrido o prazo, in albis, e verificada a ausência de saldo nos autos, arquivem-se definitivamente, independentemente de notificação. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA E PERFUMARIA LAEL LTDA -
18/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA LAEL LTDA
-
18/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) INDAIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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18/03/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/03/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA LAEL LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de INDAIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 17/03/2025
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08/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe5e14 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Considerando que o atraso foi de somente um dia, considero-o ínfimo e não passível de aplicação de multa, conforme jurisprudência deste E.
TRT 0100914-04.2023.5.01.0264 - AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
MULTA AFASTADA.
O atraso de apenas 2 dias de atrasos do acordo pode ser considerado ínfimo, motivo pelo qual entendo que, no caso específico dos autos, aplica-se o entendimento contido no art. 413, do Código Civil, não se mostrando razoável a cominação da penalidade prevista no ajuste.
Além disso, não se pode perder de vista que a cláusula penal tem por fim coibir o devedor ao adimplemento do termo homologado e não o enriquecimento sem causa do credor, sendo certo que também não restou comprovado nos autos qualquer prejuízo à parte autora decorrente do atraso em questão.
Agravo provido. Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para sentença de extinção.
Por fim, feitas as verificações de cautela (verificação de existência de saldos de depósitos, registros dos pagamentos efetuados e exclusão da ré no BNDT, se for o caso), ao arquivo com baixa, sem necessidade de nova intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA E PERFUMARIA LAEL LTDA -
06/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA LAEL LTDA
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06/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) INDAIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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06/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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28/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de INDAIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 27/02/2025
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19/02/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA LAEL LTDA
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18/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) INDAIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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18/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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17/02/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA LAEL LTDA
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07/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
06/02/2025 10:13
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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16/09/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA LAEL LTDA
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12/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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11/09/2024 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2024 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/09/2024 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 15:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/04/2024 19:08
Homologada a liquidação
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19/04/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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19/04/2024 08:42
Iniciada a liquidação
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18/04/2024 15:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/04/2024 15:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a INDAIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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18/04/2024 15:06
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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18/04/2024 15:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2024 09:10 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 23:10
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2024 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA LAEL LTDA
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17/01/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) INDAIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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17/01/2024 10:38
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 09:10 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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