TRT1 - 0119495-83.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:56
Transitado em julgado em 06/05/2025
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09/05/2025 13:55
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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08/05/2025 15:33
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2025 12:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/03/2025 12:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 27/03/2025
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24/03/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0119495-83.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA Tomar ciência da r. decisão ID 2838ef0, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID c5da0bd, interposto pela terceira interessada em 18/02/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID b7e0b69 ocorreu em 06/02/2025 (quinta-feira).O terceiro interessado, recorrente, apresentou procuração no ID 0a38d54 e substabelecimento no ID 6e2b5e6.O impetrante anexou instrumento de mandato no ID 5728d54 .Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais no v. acórdão ID b7e0b69, no entanto, o recorrente efetuou um pagamento, a título de custas, no valor de R$ 60,00, conforme demonstrado pela guia ID 8e0e17b e pelo comprovante ID d64a70d .Foi, ainda, anexado depósito recursal no valor de R$ 3.000,00, conforme guia de depósito judicial ID 9fd072e e comprovante ID 9713d0a.Na petição de ID 556b58b, a recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pela terceira interessada, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, para suspender eficácia da decisão recorrida, exige, nos termos do parágrafo único do artigo 995 do CPC, a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação.
Quanto a esta última condição não há como se vislumbrar risco de dano para a empresa uma vez que pela contraprestação ao salário recebido, este empregado despenderá energia laborativa e de produção em favor da empresa.Ao contrário, existe o perigo de dano para o empregado, como bem ressaltado no v. acórdão ID b7e0b69, conforme se verifica no trecho a seguir transcrito: “Quanto ao perigo de dano, este reside no fato de que, dentro deste contexto de enfermidades, a dispensa da impetrante também significa o seu desligamento do plano de saúde, o que pode resultar no agravamento do seu quadro de saúde”. Inexistente a plausibilidade do direito e qualquer tipo de risco de dano para a empresa, não se há que conferir efeito suspensivo a recurso, cujo objeto é a reforma de sentença que determinou a reintegração imediata de trabalhador aos quadros da empresa, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Registre-se o recolhimento das custas.Intimem-se, sendo o impetrante para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA -
13/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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13/03/2025 09:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
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13/03/2025 05:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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06/03/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/02/2025 08:20
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA em 18/02/2025
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18/02/2025 22:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/02/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:52
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 73A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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04/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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15/01/2025 11:13
Concedida a segurança a JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA - CPF: *15.***.*26-00
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15/01/2025 11:13
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA - CPF: *15.***.*26-00
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14/01/2025 11:45
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 16/12/2024 13:00 Presencial ()
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29/11/2024 12:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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05/09/2024 13:10
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
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14/08/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 29/08/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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10/05/2024 20:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2024 17:06
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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01/02/2024 13:09
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 31/01/2024
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23/01/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA em 18/12/2023
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15/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/12/2023
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15/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2023
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05/12/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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01/12/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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01/12/2023 20:22
Proferida decisão
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01/12/2023 11:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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01/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA em 30/11/2023
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17/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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16/11/2023 09:42
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 73A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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14/11/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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14/11/2023 17:18
Não Concedida a Medida Liminar a JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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14/11/2023 13:15
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/11/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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